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quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

“Acredito que o Tribunal de Justiça irá manter a decisão em sua integralidade”, diz Promotor


Se depender do Ministério Público de Pernambuco, o ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, José Augusto Maia (PTN), o ex-vice-prefeito Zé Elias, José Alexsandro e os ex-servidores Severino Manoel de França e Gislaine Ramos terão as condenações mantidas na segunda instância.

O Blog do Ney Lima entrevistou nesta quinta-feira (01), com exclusividade, o Promotor de Justiça de Santa Cruz, Dr. Iron Miranda dos Anjos, que falou sobre o processo e os envolvidos no famoso “Escândalo da Merenda”, causado por licitações fraudulentas em 2006.

Esta semana os principais envolvidos no suposto esquema foram condenados em primeira instância a penas que variam de oito até 10 anos prisão, além de pegamento de multas.

Confira os principais pontos:

Papel do Ministério Público durante o processo

Dr. Iron Miranda detalhou o papel do Ministério Público durante todo o processo, sendo que a condenação acabou resultando no pedido de prisão aos envolvidos.

“O Ministério Público trabalhou no sentido de proceder com todo o apoio na investigação que foi feita, no sentindo de elucidar os fatos que nos foram relatados, foram devidamente comprovados nas investigações procedidas, e partir de então foram denunciados diversos agentes, dentre eles, o ex-prefeito, o ex-vice e os servidores relacionados na comissão de licitação processante na época dos fatos. Ficou claro para mim, todas as outras imputações criminosas relatadas na denúncia e apuradas no transcurso da instrução probatória, foi quando então nas alegações finais eu requeri a procedência da pretensão acusatória evidenciadas nas provas que foram constituídas ao longo da instrução, pedindo a condenação de todos envolvidos”, completou.

Alegações da defesa de que não houve dolo

Durante a entrevista, Dr. Iron Miranda foi questionado sobre as alegações da defesa, que afirma que não houve dolo, enriquecimento ilícito ou desvio de recursos.

“O crime de corrupção ativa, não requer que o agente tenha de fato dado o bem e a pessoa (o agente passivo) tenha recebido esse bem, ou seja, se eu prometo para ti, você como agente público, uma determinada quantia em dinheiro para você me favorecer de alguma forma e você recusa, o fato de eu ter ofertado, de ter prometido a você essa quantia, esse bem, ou qualquer valor ou imobiliário, isso já se constitui e caracteriza o crime de corrupção ativa. É um crime de mera conduta e um crime formal, independe do resultado prometido ou alcançado com a conduta” – ressaltou.

Acompanhamento do MPPE nos recursos

Questionado sobre as declarações de que os acusados deverão recorrer, Dr. Iron Miranda respondeu de que forma o Ministério Público irá acompanhar este recurso

“Eu serei no momento oportuno intimado para apresentar as contrarrazões, me opondo naturalmente às razões apresentadas pelos recorrentes então condenados, e no momento oportuno, eu apresentarei essas razões e naturalmente reforçando as já claras e precisas considerações do Dr. Danilo á sua sentença por demais didática, até eu acredito que o Tribunal de Justiça irá manter a decisão em sua integralidade” – pontuou.

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