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sexta-feira, 11 de agosto de 2017

VEREADORES DE STª CRUZ DO CAPIBARIBE DEVEM RECEBER APARELHOS CELULARES CUSTEADOS PELA CÂMARA NO VALOR DE ATÉ R$ 2,165,68
Foto: Bruno Muniz (Agreg Imagem)

Em um aviso de licitação publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, essa semana, a Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe procura uma empresa de fornecimento de celulares para os parlamentares do município, expondo que os aparelhos podem custar até R$ 2,165,68.
Foto: Bruno Muniz (Agreg Imagem)

De tempos em tempos a câmara realiza a compra de aparelhos móveis para os vereadores, sendo estes smartphones com múltiplas funções, dentre instalação de aplicativos, suporte técnico e até mesmo planos para ligações e bônus para mensagens de texto.

Para se ter ideia, com o valor disponibilizado é possível adquirir um modelo Iphone 6 Plus, por exemplo, ou um modelo Android de última geração. Em todos os casos os aparelhos já com chips são direcionados a todos os vereadores.

Coluna da sexta-feira

   Distritão: eleitos os mais votados

A Comissão Especial da Câmara que discute mudanças no sistema eleitoral aprovou na madrugada de ontem, por 17 votos a 15, uma emenda que estabelece o chamado "distritão" nas eleições de 2018 e de 2020 para a escolha de deputados federais, deputados estaduais e vereadores. Aprovou também dobrar o valor previsto de recursos públicos que serão usados para financiar campanhas eleitorais. Segundo o texto, seria instituído o Fundo Especial de Financiamento da Democracia, que em 2018 levaria R$ 3,6 bilhões do Orçamento da União.
Por se tratar de Proposta de Emenda à Constituição (PEC), terá de ser aprovada em dois turnos pelo plenário da Câmara dos Deputados antes de seguir para o Senado. A proposta necessita do apoio mínimo de 308 deputados em cada turno de votação. Para valer na eleição do ano que vem, precisa ter sido aprovada na Câmara e no Senado até a primeira semana de outubro deste ano.
Deputados federais, estaduais e vereadores são eleitos no modelo proporcional com lista aberta. Somados os votos válidos nos candidatos e no partido ou coligação, é calculado o quociente eleitoral, que determinará o número de vagas a que esse partido ou coligação terá direito. Os eleitos são os mais votados dentro do partido ou coligação, de acordo com o número de vagas.
Como funciona o 'distritão'? Cada estado ou município vira um distrito eleitoral. São eleitos os candidatos mais votados dentro do distrito. Não são levados em conta os votos para partido ou coligação. Na prática, torna-se uma eleição majoritária, como já acontece na escolha de presidente da República, governador, prefeito e senador. O "distritão" é criticado por PT, PR, PSB, PRB, PDT, PCdoB, PPS, PHS, Rede, PV, PEN e PSOL, que argumentam que esse formato enfraquece as legendas.
Os partidos dizem entender que a medida vai encarecer as campanhas individuais e somente os candidatos mais conhecidos conseguirão se eleger, dificultando o surgimento de novos nomes na política. Partidos que defendem o "distritão" afirmam, porém, que o modelo acabará com os chamados "puxadores de votos", candidatos com votação expressiva que ampliam o quociente eleitoral do partido ou coligação e garantem vagas para outros candidatos, mesmo que esses "puxados" tenham votação inexpressiva.
FUNDO – Ao apresentar o parecer, o relator Vicente Cândido (PT-SP) dobrou o valor previsto de recursos públicos que serão usados para financiar campanhas eleitorais. O projeto institui o Fundo Especial de Financiamento da Democracia, que será mantido com recursos públicos, previstos no Orçamento. Na versão anterior do relatório, Cândido havia estabelecido que 0,25% da receita corrente líquida do governo em 12 meses seriam destinadas a financiar campanhas. Havia uma exceção somente para as eleições de 2018, com o valor do fundo em 0,5% da Receita Corrente Líquida, o que corresponde a cerca de R$ 3,6 bilhões.
Primeira voz do contra
Não deve ser fácil a aprovação do distritão pelo plenário da Câmara dos Deputados. 

“Eu acho que esse distritão é importante, mas não podemos eliminar os pequenos partidos, porque vai na contramão do nosso discurso e prática pelo fortalecimento do pluripartidário”, avalia o deputado Gonzaga Patriota (PSB). Para ele, outro contrassenso foi ter deixado criar um grande número de pequenos partidos, que hoje se coligam e, já em 2018, eles não poderão mais fazê-lo. “A quem interessa aniquilar os pequenos partidos? Meu voto será contra”, antecipa.



Vices são mantidos– Primeira emenda em análise, ontem, pela comissão especial da reforma política, a extinção de todos os cargos de vice do poder Executivo e seus respectivos assessores de gabinete foi derrubada por 19 votos a favor e 6 contra. Com isso, estão mantidos os cargos de vice para presidente da República, governadores e prefeitos. Se aprovada, a linha sucessória de prefeitos, governadores e presidente da República passaria direto para os presidentes das câmaras. O relator defendeu a medida como forma de reduzir gastos do Estado e minimizar instabilidade política. "Os vices não têm nenhuma função pública. É um acinte. Custam R$ 500 milhões por ano. Quem não tem função não tem de ter assessor", disse Cândido. Mas foi voto vencido.
Dez anos para ministros– A comissão da reforma política aprovou, também, o limite de mandato de dez anos para ministros de tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal. O PSDB havia apresentado destaque - isto é, uma emenda - para retirar essa parte do texto, mas os deputados, em votação simbólica, optaram por manter a sugestão do relator. Ao justificar o pedido, o deputado Marcus Pestana (PSDB-MG) afirmou ser absolutamente favorável à proposta, mas defendeu que este não era o momento para discutir essa questão. “Como temos pouco tempo, tudo que perder o foco da reforma política, prejudica”, disse.
Pé na estrada– 
Líder da bancada de oposição na Assembleia Legislativa, o deputado Silvio Costa Filho (PRB) já visitou mais de 40 municípios nos últimos seis meses, mantendo contados com prefeitos, vereadores e lideranças municipais para conversar sobre os problemas do Estado e as necessidades de cada município. Junto com o senador Armando Monteiro, o deputado pretende mapear as principais carências do Interior de Pernambuco. Atuante parlamentar, Silvio Filho deve dar um salto na sua carreira política em 2018, elegendo-se deputado federal.

CURTAS
SUPLENTES– A comissão especial da reforma política alterou, ontem, um segundo trecho do relatório do deputado Vicente Cândido (PT-SP). A modificação, por 16 votos a 10, faz com que as regras atuais de suplência dos mandatos de senadores sejam mantidas. Cada senador é eleito para um cargo majoritário de representação do Estado com dois suplentes, para mandato de oito anos. Pela proposta anterior, derrotada, os senadores passariam a ter apenas um suplente.
AUDIÊNCIA– O desabastecimento de água na Zona Norte do Recife será tema da audiência pública promovida pelo vereador e primeiro-secretário Marco Aurélio (PRTB) na Câmara Municipal do Recife, na próxima terça-feira (15), às 10h, no plenarinho da Casa. Além de moradores da área, foram convidados para o evento a Compesa e a direção do Procon.
Perguntar não ofende: A sociedade vai aceitar, passivamente, pagar a conta do financiamento dos candidatos às eleições de 2019 com o fundo que o Congresso quer criar de R$ 3,6 bilhões? 

Raquel: Tenho a obrigação de garantir o direito da mulher

A prefeita de Caruaru, Raquel Lyra, participou, ontem, do Fórum de Discussão do Plano de Enfrentamento à Violência de Gênero e Câmara Técnica de Enfrentamento à Violência de Gênero, que aconteceu na sede da Secretária de Políticas para Mulheres.
Durante o evento, Raquel destacou o interesse da Prefeitura em melhorar a vida das mulheres caruaruenses e garantiu que o trabalho para o empoderamento feminino é constante. “Eu tenho a obrigação moral e de gênero de fazer diferente na nossa cidade e de garantir a mulher o seu espaço, o seu direito e o seu respeito”, afirmou.
Ainda em sua fala a prefeita orientou as mulheres da cidade e da área rural sobre a importância de não baixar a cabeça diante de atitudes machistas. “A gente precisa estar atenta ao machismo e não se curvar a ele, pois passamos todos os dias por atitudes desse tipo e não podemos aceita-las. E como é que a gente não se curva? Se posicionando diferente! Não aceitando mais ser vítima desse tipo de comportamento, assim a gente ensina aos outros, também, a fazerem diferente, isso é uma construção coletiva. A gente precisa quebrar essa desigualdade e esse preconceito que existe na nossa sociedade”.
A Secretária de Políticas para Mulheres, Perpétua Dantas, enfatizou a importância das parcerias firmadas com as demais secretarias do governo. “Estamos trabalhando juntamente com outras secretarias, como a de Educação que nos ajudará a relançar e a entrar nas unidades de ensino com o projeto “Maria da Penha vai às Escolas” que tem como objetivo de educar para prevenir e coibir a violência contra a mulher” assegurou.
Na ocasião, também foi lançada a proposta da criação de uma Câmara Técnica de Enfrentamento à Violência de Gênero, que já é realidade em outros municípios.

Foi assassinado a tiros na tarde desta quinta-feira (10), na frente da Escola Municipal Pedro Alves de Souza, em Cupira, o menor, Jailson dos Santos, de apenas 14 anos, que morava na Rua Marechal Floriano Peixoto, no bairro Novo Horizonte. Houve uma comemoração na escola alusiva ao Dia dos Pais e o adolescente foi morto por dois elementos que chegaram a pé e conseguiram fugir sem serem identificados.

Os algozes ainda balearam uma mulher grávida, duas garotas que são alunas do colégio e uma jovem conhecida por Rafaela, que é filha do Vereador Edvan. 

Os feridos foram socorridos pelo Samu e levados ao hospital da cidade. O adolescente teve um irmão assassinado recentemente na cidade e o mesmo foi a única pessoa a testemunhar a morte do irmão.


O corpo do menor foi encaminhado para o IML de Caruaru.

Do Adielson Galvão

BR-232 BEM PERTO DE SER PRIVATIZADA

O Governo Federal publicou, esta semana, decreto assinado pelo presidente Michel Temer que insere rodovias federais no Programa Nacional de Desestatização (PND). Em Pernambuco, duas estradas estão na lista de privatização: a BR-232 – no intervalo da entrada da BR-104/BR-423, na altura de Caruaru, no Agreste do estado, até a entrada para a BR-110, em Cruzeiro do Nordeste, no Sertão – e a BR-101, especificamente com o projeto do Arco Metropolitano – um trecho que ainda não saiu do papel para ligar o Cabo de Santo Agostinho a Igarassu, no Grande Recife.


Cláudio dos Santos Nogueira, o famoso Papa-Capim, planeja disputar um cargo nas eleições de 2018. Ele se filiou nesta terça-feira, 8, ao Partido Social Democrático (PSD) de Alagoas. Quem anunciou a surpresa eleitoral para o ano que vem foi o secretário de Governo de Coruripe e presidente do partido no estado, Maykon Beltrão.

“Na sede do PSD, em Maceió, Dinho abonou sua ficha de filiação ao partido visando o pleito eleitoral de 2018. Desde já, quero agradecer ao novo membro do PSD Alagoas que agora integra o quadro de filiados”, escreveu Beltrão em suas redes sociais. Cláudio dos Santos Nogueira, o famoso Papa-Capim, planeja disputar um cargo nas eleições de 2018.


A medida visa dar maior segurança ao consumidor na hora de comprar ovos, além de organizar e regulamentar o trânsito e o comércio de ovos. Cada ovo terá um código impresso na sua própria casca. Pela numeração o consumidor poderá saber a procedência do produto. Informações sobre a data de produção, o registro na Adagro e a origem do produto poderão ser conferidos individualmente.

Pernambuco será o primeiro estado do Brasil a adotar o sistema. Ovos com código de rastreabilidade já são comuns na Europa, países como França, Suiça, Suécia já comercializam os produtos com códigos individualizados.

Os produtores pernambucanos terão 90 dias para aderirem a nova regra. Com as novas regras os ovos poderão ser comercializados a granel, isto é, em unidades, visto que as informações necessárias não estarão mais na embalagem e sim no produto. Com as informações o consumidor saberá de qual granja está vindo o ovo e também saberá a data em que ele foi produzido, evitando assim a compra de produtos vencidos.

Pernambuco é o maior produtor de ovos e carne do Nordeste. Em relação aos demais estados brasileiros, é o 5º maior produtor de carne e o 8º maior produtor de ovos, o que torna o Estado autossuficiente em ovos e responsável por 85% do consumo de carne de frango em Pernambuco.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeitos de Belém de São Francisco e Itacuruba a adoção de uma série de medidas para evitar a prática do nepotismo nos quadros funcionais dos municípios. Todas as medidas devem ser estendidas aos demais agentes públicos que detenham a atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança na administração municipal direta e indireta.

No prazo de 30 dias, devem ser promovidas as exonerações de todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança que sejam cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou afins até terceiro grau do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais e dos demais agentes públicos investidos nas atribuições de chefia, direção ou assessoramento.

Os prefeitos deverão ainda se abster de nomear como ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança os cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau da autoridade nomeante e de agentes públicos investidos nas atribuições de chefia, direção e assessoramento, e promover as exonerações de quem for encontrado nessa situação.

A promotora de Justiça dos dois municípios, Manuela Xavier Capistrano Lins, também recomendou a abstenção de o município contratar diretamente, mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios enquadrem-se nas condições de parentesco destacadas, devendo rescindir os contratos que se enquadrem em tal situação. O mesmo é válido para a celebração, aditamento, manutenção ou prorrogação de contrato de prestação de serviço com empresa que venha a contratar empregado cônjuge, companheiro ou parente dos gestores ou autoridades nomeantes.

Também que não sejam contratados por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, pessoas que se encaixem nas condições de parentesco previstas por Lei. Também deverá ser vedada a prática conhecida popularmente como nepotismo cruzado, caracterizado por ajustes entre autoridades distintas para burlar a proibição do nepotismo.

Os prefeitos devem exigir do nomeado para o cargo de provimento em comissão ou função de confiança, quando da posse, declaração de parentesco. Os gestores têm um prazo de 10 dias para remeter ao MPPE a cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual de todos aqueles que se encontrem nas situações de nepotismo, ou informar expressamente a inexistência delas.As recomendações foram publicadas no Diário Oficial dessa quarta-feira (9).

quarta-feira, 9 de agosto de 2017



“Temos esperança” – afirma Fernando Aragão sobre processo contra Edson Vieira

Na manhã desta quarta-feira (09), o ex-vereador Fernando Aragão (PTB) participou do programa Rádio Debate, na Polo FM.

O político, que foi candidato a prefeito pelo grupo de Oposição em Santa Cruz nas últimas eleições 2016, falou sobre o processo movido contra a chapa Edson Vieira (PSDB) / Dida de Nan (PSB), vencedora naquele ano.

O processo, que está suspenso por decisão de desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral, trata sobre a acusação do Ministério Público, que afirma que o prefeito teria se aproveitado dos eventos antes das eleições para enaltecer seu nome e até mesmo o número de campanha.

Entre eles está uma corrida de motocross, onde os dois principais competidores teriam utilizado número “45” (mesmo número da legenda do prefeito), sendo instantemente repetido pelos locutores a frase “o 45 está na frente”. A denúncia é contestada pela defesa.

Sobre o argumento da defesa e de alguns comentaristas políticos de que o processo não teria consistência para resultar na cassação da chapa em uma eventual condenação, Fernando Aragão afirmou:

“Eu ainda acredito na Justiça. Enquanto houver justiça, temos esperança de que se coloque para fora (da prefeitura) aqueles que usaram do dinheiro do município para comprar votos” – disse e completou: “Que o povo tenha esperança; ainda não acabou. O juiz vai analisar e resolver o que for de melhor para esse caso” – pontuou.



VEREADORES DE TAQUARITINGA DO NORTE REÚNEM-SE COM O MINISTRO DE MINAS E ENERGIA



Nesta terça-feira (08), o presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Taquaritinga do Norte, Eraldo de Pedra Preta, o vice-presidente, Professor Jurandi e o vereador João Eugênio, participaram de uma audiência com o ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho.



Na ocasião os parlamentares discutiram sobre um projeto apresentado recentemente pelo presidente do Consórcio dos Municípios da Mata Norte e Agreste de Pernambuco, que objetiva a instalação de uma usina fotovoltaica na região.

Destacando a importância do projeto o presidente, Eraldo de Pedra Preta, destacou: "São grandes as despesas da prefeitura com iluminação pública, dessa forma é essencial viabilizar a redução desse custo. Vimos no projeto uma importante ferramenta para alcançarmos tal objetivo", disse o parlamentar. Ainda sobre o quanto é fundamental a iniciativa, o vice- presidente, Professor Jurandi, afirmou: "Incentivar a produção de energia limpa e renovável é essencial nos dias hodiernos, certamente Pernambuco tem muito a ganhar com iniciativas como essa", finalizou o parlamentar.

JOÃO EUGÊNIO, JURANDI TAVARES, FERNANDO FILHO, ALBERES XAVIER E ERALDO DA PEDRA PRETA

No decorrer da semana os representantes do Poder Legislativo da Dália da Serra seguem participando de audiências e reuniões em busca de recursos para o município.


O Banco do Brasil vai reabrir agência que foi explodida por criminosos na cidade de Cupira. A informação foi confirmada pelo prefeito Zé Maria Leite de Macedo (DEM) que já recebeu comunicado oficial da instituição financeira para reabertura da agência. 

Em entrevista ao programa Agreste Reclama, apresentado pelo jornalista Valderlins Santos, na manhã de ontem na Rádio Agreste FM, o prefeito contou que Cupira a previsão é de que as agências seja reabertas até o final de setembro.
POLÍCIA FEDERAL FAZ OPERAÇÃO CONTRA FRAUDES DE R$ 22 MI EM APOSENTADORIAS RURAIS

Polícia Federal deflagrou a Operação Insistência, que visa coibir fraudes em aposentadorias rurais e benefícios no Cabo de Santo Agostinho, Região Metropolitana do Recife; agentes estão cumprindo dois mandados de prisão preventiva, 18 de condução coercitiva, além de oito mandados de busca e apreensão; prejuízos aos cofres públicos são estimados em cerca de R$ 22 milhões; investigados responderão pelos crimes de estelionato cometido contra entidade de direito público, falsificação de documentos e corrupção passiva

Pernambuco 247 - A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira (9) a Operação Insistência, que visa coibir fraudes em aposentadorias rurais e benefícios no Cabo de Santo Agostinho, Região Metropolitana do Recife. Agentes estão cumprindo dois mandados de prisão preventiva, 18 de condução coercitiva, além de oito mandados de busca e apreensão. Os prejuízos aos cofres públicos são estimados em cerca de R$ 22 milhões.

As investigações foram iniciadas em 2015, a partir da descoberta de irregularidades praticadas por um servidor do INSS. Segundo a PF, em 12 meses, foram concedidos 1.527 benefícios e aposentadorias. Uma unidade de porte semelhante concedeu, no mesmo período, 139 benefícios do gênero. O servidor é apontado como o maior concessor de benefícios do Estado.

Os investigados responderão pelos crimes de estelionato cometido contra entidade de direito público, falsificação de documentos e corrupção passiva.
Violência de gênero: veja a jurisprudência do STJ após 11 anos da Lei Maria da Penha


 A Lei Maria da Penha (Lei 11.340), sancionada no dia 7 de agosto de 2006, completou 11 anos de vigência na última segunda-feira (7/8). Ferramenta essencial para o enfrentamento da violência de gênero, a norma tem sido aplicada de forma progressiva nos julgamentos do Superior Tribunal de Justiça. Apesar de os índices de violência ainda serem alarmantes, é possível perceber que as mulheres estão, cada dia mais, abrindo a porta de suas casas para a entrada da Justiça.

De acordo com levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), divulgado em março de 2015, a Lei Maria da Penha fez diminuir em cerca de 10% a taxa de homicídios contra as mulheres dentro das residências. A norma disciplinou diversas questões, como medidas de prevenção, medidas protetivas de urgência, assistência judiciária e até mesmo atendimento multidisciplinar. Ao STJ, cabe a missão constitucional de uniformizar nacionalmente a aplicação dos direitos ali estabelecidos.

Outras vítimasO alvo da Lei Maria da Penha não se limita à violência praticada por maridos contra mulheres ou companheiros contra companheiras. Decisões do STJ já admitiram a aplicação da lei entre namorados, mãe e filha, padrasto e enteada, irmãos e casais homoafetivos femininos. As pessoas envolvidas não têm de morar sob o mesmo teto. A vítima, contudo, precisa, necessariamente, ser mulher.

Segundo o ministro do STJ Jorge Mussi, a Lei Maria da Penha foi criada “para tutelar as desigualdades encontradas nas relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade”, mas, embora tenha dado ênfase à proteção da mulher, “não se esqueceu dos demais agentes destas relações que também se encontram em situação de vulnerabilidade, como os portadores de deficiência”.

Com esse propósito, a Lei Maria da Penha alterou o artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal, agravando a pena para crimes de violência doméstica contra vítimas em geral. O dispositivo, que previa a pena de seis meses a um ano, foi alterado com a redução da pena mínima para três meses e o aumento da máxima para três anos, acrescentando-se mais um terço no caso de vítimas portadoras de deficiência.

Em um caso julgado pela 5ª Turma do STJ (RHC 27.622), no qual um homem foi denunciado por agredir o próprio pai, a defesa alegou a inaplicabilidade do artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal, sob o fundamento de que, como a redação do parágrafo 9º foi alterada pela Lei Maria da Penha, o dispositivo só seria destinado aos casos de violência contra a mulher.

O ministro Jorge Mussi, relator do recurso, apesar de reconhecer que a Lei 11.340 trata precipuamente dos casos de violência contra a mulher, entendeu que não seria correto afirmar que o tratamento mais gravoso estabelecido no Código Penal para os casos de violência doméstica seria aplicável apenas quando a vítima fosse do sexo feminino.

De acordo com o ministro, “embora as suas disposições específicas sejam voltadas à proteção da mulher, não é correto afirmar que o apenamento mais gravoso dado ao delito previsto no parágrafo 9º do artigo 129 do Código Penal seja aplicado apenas para vítimas de tal gênero pelo simples fato desta alteração ter se dado pela Lei Maria da Penha”.

Medidas protetivasDe acordo com da Lei 11.340, constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, medidas protetivas de urgência, como o afastamento do lar, a proibição de manter contato com a vítima e a suspensão de visita aos filhos menores, entre outras.

O descumprimento das medidas protetivas de urgência impostas, entretanto, não configura o crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal. De acordo com a jurisprudência do STJ, essa conduta do agressor seria atípica, uma vez que a Lei Maria da Penha já prevê a decretação da prisão preventiva como forma de garantir a execução da ordem.

Em acórdão da 5ª Turma (REsp 1651.550), o colegiado esclareceu que “o crime de desobediência é subsidiário, configurando-se apenas quando, desrespeitada ordem judicial, não existir sanção específica ou não houver ressalva expressa no sentido da aplicação cumulativa do artigo 330 do Código Penal”.

Prisão preventiva“Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial” (artigo 20).

Por ser uma medida cautelar, a prisão preventiva só se justifica se demonstrada a sua real necessidade e indispensabilidade. Nos julgamentos de Habeas Corpus que chegam ao STJ com pedido de revogação da medida, é possível verificar a criteriosa análise dos relatores em relação à fundamentação da custódia.

Em caso analisado pela 5ª Turma (HC 392.631), um homem alegava a ocorrência de constrangimento ilegal de sua prisão preventiva, sob o argumento de ausência de fundamentação do decreto da custódia cautelar, com pedido de concessão da ordem para responder à ação penal em liberdade.

De acordo com o decreto prisional, entretanto, a medida excepcional foi imposta em razão de ele ter descumprido medida protetiva ao voltar a importunar sua ex-companheira, mesmo ciente de que estaria proibido de se aproximar dela.

Ao negar o pedido, o relator, ministro Jorge Mussi, destacou ainda que o delito que ensejou a aplicação das medidas protetivas foi cometido com violência e grave ameaça, evidenciando o alto grau de periculosidade do agressor.

“Demonstrada a presença do periculum libertatis, com base em elementos concretos dos autos, justificada está a manutenção do decreto constritivo imposto ao paciente, a bem da garantia da ordem pública, a fim de acautelar o meio social e resguardar a integridade física e psíquica da vítima, evitando ainda a reprodução de fatos graves como os sofridos pela ofendida”, disse o ministro.

Prisão revogadaEm outro caso, também da 5ª Turma (HC 392.148), o colegiado revogou a prisão preventiva de um homem que, após ter sido submetido à medida cautelar de manter distância da vítima, deixou a cidade sem informar seu novo endereço às autoridades.

O Tribunal de Justiça local entendeu que, “havendo veementes indícios de que o acusado pretenda furtar-se a eventual aplicação da lei penal, justifica-se a decretação de sua prisão preventiva”, mas no STJ o entendimento foi outro.

O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, além de considerar o fato de que não houve descumprimento das medidas protetivas aplicadas, também destacou que não houve o preenchimento do requisito previsto no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal.

O dispositivo estabelece que será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, e o homem é investigado pela suposta prática de crime de ameaça, punido com pena de detenção de um a seis meses, ou multa, e de lesão corporal em contexto doméstico, punido com detenção de 3 meses a 3 anos.

“Não há nos autos notícia de descumprimento das medidas protetivas aplicadas — o que atrairia a incidência do artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, autorizando a decretação de prisão preventiva mesmo em caso de crimes punidos com pena privativa de liberdade máxima não superior a quatro anos, se a medida for necessária para garantir a execução de medidas protetivas de urgência”, explicou o ministro.

Princípio da insignificânciaA jurisprudência do STJ também não admite a aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela imprópria aos crimes ou às contravenções penais praticados contra mulher no âmbito das relações domésticas.

Em julgamento da 6ª Turma (HC 369.673), um homem, condenado pela contravenção penal de vias de fato, pedia o reconhecimento do princípio da bagatela imprópria em razão de o casal ter restabelecido a convivência harmônica.

O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, aplicou o entendimento do tribunal de não reconhecer a irrelevância jurídica da conduta do marido, dada a relevância penal que a Lei Maria da Penha confere à violência de gênero.

Segundo ele, a Lei 11.340 deu “concretude ao texto constitucional e aos tratados e convenções internacionais de erradicação de todas as formas de violência contra a mulher, com a finalidade de mitigar, tanto quanto possível, esse tipo de violência doméstica e familiar (não só a violência física, mas também a psicológica, a sexual, a patrimonial, a social e a moral)”.

Transação penalOutro importante entendimento jurisprudencial do STJ foi sumulado no Enunciado 536 da corte, que estabelece que “a suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha”.

Na prática, isso quer dizer que, independentemente da pena prevista, os crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher não são considerados de menor potencial ofensivo e, justamente por isso, a eles não se aplicam os institutos despenalizadores da Lei 9.099/95, como a transação penal e a suspensão condicional do processo.

A não aplicação da Lei 9.099 está prevista no artigo 41 da Lei 11.340, e a constitucionalidade do dispositivo chegou a ser questionada em razão de uma lei ordinária poder ou não afastar a incidência de outra norma. O Supremo Tribunal Federal, entretanto, pacificou o entendimento sobre a constitucionalidade do artigo 41, no julgamento da ADC 19.

ContravençãoEm julgado da 6ª Turma (HC 280.788), um homem denunciado pela suposta prática de contravenções penais porque teria praticado vias de fato contra sua ex-companheira, bem como perturbado a sua tranquilidade, entendia ser cabível a transação penal ao seu caso, em razão de o artigo 41 da Lei Maria da Penha vedar a incidência da Lei 9.099 apenas em relação aos crimes e não às contravenções penais.

O colegiado, entretanto, destacou que, apesar de o artigo 41 da Lei Maria da Penha fazer referência apenas a “crimes”, a orientação do STJ é que não se aplicam os institutos despenalizadores da Lei 9.099 a nenhuma prática delituosa contra a mulher no âmbito doméstico e familiar, ainda que configure contravenção penal.

O relator, ministro Rogerio Schietti, reconheceu que uma interpretação literal do artigo 41 poderia levar à conclusão de que a Lei 9.099 poderia ser aplicada às contravenções penais praticadas com violência doméstica e familiar contra a mulher, mas, segundo ele, os fins sociais da Lei Maria da Penha impedem essa conclusão.

“À luz da finalidade última da norma e do enfoque da ordem jurídico-constitucional, tenho que, considerados os fins sociais a que a lei se destina, o preceito afasta a Lei 9.099, de forma categórica, tanto aos crimes quanto às contravenções penais praticados contra mulheres no âmbito doméstico e familiar”, concluiu o relator.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Conjur
ENTREVISTA COM HILÁRIO PAULO, PREFEITO DO BREJO DA MADRE DE DEUS

O prefeito Hilário Paulo, do Brejo da Madre de Deus, em entrevista nesta terça-feira (08) falou sobre seus sete meses de administração, da sua relação com a Câmara de Vereadores, das obras que foram realizadas, da Festa de São Domingos, entre outros assuntos. 

Confira a entrevista completa clicando no link abaixo:


Após perseguição, elementos são detidos com drogas em Jataúba

Na noite desta terça-feira (08), policiais militares do 24º BPM realizavam rondas próximo ao Matadouro de Jataúba, onde perceberam três elementos que possivelmente estariam traficando drogas nas proximidades. Ao constatarem a presença do efetivo, os suspeitos empreenderam fuga.

Diante da cena, o policiamento fez o acompanhamento e percebeu que um dos suspeitos jogou um pacote entre algumas pedras.

 
Os suspeitos Josenildo Ribeiro Torres (20 anos), Leonelson Farias da Silva (18 anos) e um adolescente de 17 anos foram capturados. Ao verificar a bolsa que teria sido arremessada entre as pedras, o policiamento constatou que se tratavam de 11 big bigs de maconha.

A droga juntamente com os suspeitos foram conduzidos para a delegacia de polícia de Santa Cruz.

Informações Ney Lima / Fotos: Fernando Lagosta