Em meio a polemica da retirada das barracas no município de Taquaritinga do Norte, o Juiz Rommel Silva Patriota, concedeu na tarde desta segunda feira, liminar favorável aos barraqueiros determinando que o município se abstenha de promover a desocupação dos requerentes ou a demolição de suas construções às margens da rodovia PE-160, até anterior decisão judicial em contrário, sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo da responsabilização por crime de desobediência e por ato de improbidade administrativa em caso de descumprimento por parte do gestor público.
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