MPPE recomenda Edson Vieira e mais 15 prefeitos priorizarem o pagamento da folha, em vez do carnaval

As recomendações foram direcionadas a 15 gestores, dentre eles, Carlos Lucinaldo da Silva (Jataúba), José Edson de Sousa (Brejo da Madre de Deus) e Edson de Souza Vieira (Santa Cruz do Capibaribe).
Os promotores de Justiça Antônio Rolemberg Feitosa Júnior (Jataúba e Brejo da Madre de Deus) e Natália Maria Campelo (Santa Cruz do Capibaribe), ressaltam que há notícias destes municípios, mesmo na situação de atraso de folha de pagamento, prevendo gastos com o carnaval, especialmente festas e shows, conforme consta no oficio do Ministério Público de Contas – TCMPCO – MP n°008/2016, de 18 de Janeiro deste ano. Entende-se que os gestores, ao realizarem gastos com festa carnavalesca enquanto as folhas salariais dos servidores estão atrasadas, em parte ou na sua totalidade, violam o principio da moralidade administrativa, previsto no caput, artigo 37, da Constituição Federal.
Os gestores devem informar ao MPPE, mediante oficio, as providencias adotadas para dar cumprimento às recomendações.
Guaraci Baldi
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