EM MENOS DE 100 DIAS RAQUEL LYRA JA TEM BRONCA COM O MPPE EM CARUARU
Foi publicado nessa terça-feira (28) no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco, uma recomendação à prefeita de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, Raquel Lyra. A intenção é que ela promova a edição de ato normativo que estabeleça critérios objetivos para a nomeação dos cargos comissionados, especialmente o requisito de escolaridade para investidura, lotação e descrição das atividades desempenhadas por cada um dos 523 cargos da nova Lei da Reforma Administrativa.
O G1 entrou em contato com a secretaria de imprensa da prefeitura de Caruaru, mas até o momento não foi enviada nenhuma resposta. De acordo com o MPPE, a publicação da Lei criando 523 cargos em comissão de livre nomeação e nenhum cargo efetivo, aumenta a despesa de pessoal do município, contrariamente ao que se propunha, em janeiro de 2017, recomendação à prefeita Raquel Lyra.
Para o promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Caruaru, Marcus Tieppo, o Poder Executivo poderia extinguir os cargos em comissão desnecessários, prescindindo de lei para tal, caso este fosse o interesse da Administração Municipal em diminuir a despesa com pessoal.
O que se observou, segundo o MPPE, com a publicação da nova Lei, foi um aumento da despesa pública, com substancial aumento dos salários dos comissionados e “a gravíssima situação decorrente da criação de cargos comissionados de gerente, coordenadores, assistentes e assessores sem qualquer descrição de suas atividades, dos elementos ensejadores de suas necessidades individuais, ou até mesmo do pré-requisito para a investidura”, diz o texto.
Para o MP, diminuiu o número de cargos em comissão, mas aumentou os salários de um jeito que elevou a despesa com o pessoal. “A forma em que a Lei Municipal n°5.843/2017 foi redigida se torna impossível mensurar a necessidade de tal força de trabalho e mesmo as atividades que os cargos criados desempenharão no município, constituindo tal norma, de forma que se apresenta, em verdadeiro cheque em branco para a Administração”, destacou Tieppo nas considerações da recomendação.
Recomenda-se ainda que a gestora municipal deve garantir a ampla publicidade da medida contida na recomendação, na Administração Direta e Indireta Municipal, a fim de dar ciência aos servidores.
Do G1
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