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terça-feira, 8 de fevereiro de 2011
EMPATE VITORIOSO PARA FERNANDO ARAGÃO
Para escrever mais um capítulo das eleições para a mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, os dez parlamentares compareceram munidos de argumentos para justificar cada voto, dada a importância do resultado, diante dos últimos acontecimentos que movimentaram os bastidores da política tanto do grupo boca
preta quanto os taboquinhas. Para o deputado estadual EDSON VIERA, independente do resultado da votação, o grupo político de oposição já estaria vencedor politicamente,
devido a declaração do Vereador DIMAS DANTAS quanto ao seu voto ser para o Vereador FRANCISQUINHO que encabeçou a chapa, tendo os companheiros ZEZIM BUCHIM e JÚNIO GOMES
como 1º e 2º secretários. Com esta decisão, a população vai entender que DIMAS DANTAS
estará voltando ao convívio dos bocas pretas, apesar de o Vereador DIMAS justificar o
seu voto para FRANCISQUINHO por entender que FERNADO ARAGÃO não poderia concorrer para o cargo de Presidente. Ao final da votação, 5 a 5 foi o resultado da votação que
terminou por volta das 22:30 desta terça feira, e favoreceu o Vereador mais velho de acordo com o regimento interno da Câmara elegendo os Vereadores FERNANDO ARAGÃO para Presidente, ERNESTO MAIA para 1º secretário e GAlEGO DE MOURINHA como 2º secretário para o biênio 2011/2012.
OS TRÊS DEPUTADOS DE SANTA CRUZ NO PLENÁRIO
Um fato marcante, foi a presença dos Deputados Estaduais DIOGO MORAES (PSB) e EDSON VIEIRA (PSDB) juntamente com o primeiro Deputado Federal filho de Santa Cruz, JOSÉ AUGUSTO MAIA. Os representantes do povo de Santa Cruz do Capibaribe na Assembléia e na Câmara Federal, participaram ativamente do processo de formação das chapas para a disputa pela presidência da mesa diretora.
Apesar de tranquila a sessão, a bancada de oposição que é composta pelos Vereadores JÚNIOR GOMES, AFRÂNIO MARQUES, ZEZIN BUCHIM E FRANCISQUINHO, entraram com recurso na justiça, no sentido de anular a eleição em defesa do cumprimento do regimento interno
da Casa Dr. José Vieira de Araújo, que em seu artigo 12 veda a eleição de um mesmo Vereador para ocupar o mesmo caso em dois biênios consecutivos.
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