Primeiro suplente pelo critério partidário, o ex-prefeito de Igarassu Severino Ninho (PSB) conquistou o direito de substituir na Câmara dos Deputados o seu correligionário Danilo Cabral, que se licenciou do mandato para comandar a Secretaria das Cidades do Estado. Em decisão monocrática, o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello acolheu o mandado de segurança preventivo impetrado por Ninho, afastando do posto Vilalba de Jesus (PRB) - que ocupa a vaga pelo critério de coligação. “Defiro medida acauteladora pretendida para que se observe, ante o afastamento do deputado Danilo Jorge de Barros Cabral, o suplente do partido que capitaneou a respectiva eleição, ou seja, do Partido Socialista Brasileiro”, diz o texto assinado pelo ministro.
Com a decisão, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados deverá ser notificada em até cinco dias para afastar o parlamentar, que segundo Marco Aurélio Mello, foi empossado indevidamente. “Era uma decisão esperada. Desde 2007, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo têm se colado favoráveis à substituição por suplentes de partido, justificando que o mandato pertence aos partidos”, afirmou Ninho. Vilalba de Jesus renunciou a seu mandato de vereador em Jaboatão para ocupar cadeira no Legislativo Federal.
PTB
Por maioria, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, ontem, não responder a consulta feita pelo PTB pernambucano sobre o direito de suplência (por partido ou coligação) na Assembleia Legislativa. Os desembargadores argumentaram que o caso em questão já se configura como concreto, uma vez que os próprios petebistas já o levaram à Justiça comum. O que impedia que o TRE se posicione sobre a preliminar de validade da discussão na Justiça Eleitoral e do próprio mérito. Concluída a diplomação, o Tribunal entende que o assunto passa a ser da alçada do TJPE.
No Tribunal de Justiça de Pernambuco, o mandado de segurança impetrado, na última terça-feira, pelo PTB - requerendo que a Alepe adote o critério da coligação - foi distribuído ao desembargador Frederico Neves. O magistrado reservou-se o direito de só apreciar o pedido de suspensão da eficácia da decisão do presidente da Casa, Guilherme Uchoa (PDT), - de empossar suplentes dos partidos -, depois que o pedetista e os suplentes convocados se pronunciarem. Frederico Neves solicitou notificação dos envolvidos, que terão, dez dias para prestar informações.
Fonte: Blog do Fred Gomes às 05:47
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