O ministro Joaquim Barbosa negou na tarde desta quarta-feira (19), provimento aos agravos impetrados pela Coligação Paraiba Unida e determinou, em seu voto no Supremo Tribunal Federal, a posse imediata do senador eleito Cássio Cunha Lima (PSDB). Joaquim Barbosa disse que Cássio tem que ser empossado sem necessidade de acórdão, ou antes mesmo que a decisão seja comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
No voto, o ministro Joaquim Barbosa ressaltou que a lei Ficha Limpa não valeu para as eleiçõe de 2010. A condenação estaria pré-clusa, portanto nao se poderia aumentar a ele o prazo da inelegibilidade já cumprido.
Ao contrário do alegado, houve sim a apreciação das hipoteses. Afastada a alínea j, a inelegibilidade pela alínea d já teria sido esgotada.
"Assim rejeito os agravos e nego provimento", disse.
Começou às 14h (horário de Brasília) no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamentos dos três agravos regimentais que contestam o deferimento do registro de candidatura do senador eleito Cássio Cunha Lima (PSDB). Os agravos foram impetrados pela Coligação Paraiba Unida, que tenta, com a manobra, manter o senador Wilson Santiago no cargo.
Cássio teve a candidatura deferida no dia 03 de maio, mas continuou impedido de tomar posse por conta de três agravos regimentais que foram impetrados no STF por Bivar de Souza Duda, José Andrea Magliano e pela coligação Paraíba Unida. Essas ações questionando a decisão de Joaquim Barbosa emperraram a posse do tucano no Senado Federal.
ENTENDA
STF confirma julgamento dos Agravos contra posse de Cássio Cunha Lima
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa informou, que retornará ao trabalho, na tarde desta quarta-feira, (19) e confirmou que vai pedir para votar o caso do Senador eleito Cássio Cunha Lima (PSDB), que aguarda agora o julgamento dos agravos impetrados pelos advogados do senador contestando a posse do tucano.
O caso continua concluso ao relator, desde o último dia 6 de setembro, tendo como pendência a apreciação dos agravos interpostos contra a decisão tomada por Barbosa em 3 de maio, quando deu provimento ao recurso de Cássio com base em decisão do Pleno do STF que invalidou a Lei da Ficha Limpa para as eleições 2010.
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