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sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Sacolas biodegradáveis obrigatórias a partir de 2013 na PB


Os estabelecimentos comerciais em todo o território paraibano terão o prazo de um ano para substituir as sacolas plásticas por embalagens biodegradáveis

 
O Poder Executivo Estadual vai regulamentar em até 90 dias a Lei nº 9.505, publicada no Diário Oficial dessa terça-feira (15).


O Governo do Estado vai promover uma campanha de conscientização acerca dos danos causados pelas sacolas plásticas, bem como os ganhos ambientais da utilização do plástico oxi-biodegradável ou biodegradável. A campanha será feita em parcerias com organizações não governamentais (ONG) e congêneres sem fins econômicos.


A lei se restringe às embalagens fornecidas pelos estabelecimentos comerciais, excetuando-se aquelas originais das mercadorias. As empresas que produzem as embalagens plásticas oxibiodegradáveis deverão estampar as informações necessárias sobre qual aditivo estão utilizando na embalagem, com a logomarca do referido aditivo e informando que a mesma é oxibiodegradável, para a correta visualização do consumidor.

 
A lei deverá ser cumprida por supermercados e empórios, lojas de hortifrutigranjeiros, comerciantes que operam em feiras livres, lojas de alimentos ‘in natura’ e industrializados em geral, lojas de produtos de limpeza doméstica, farmácias e drogarias, livrarias e todos os demais estabelecimentos comerciais que distribuem aos clientes sacolas plásticas para acondicionamento de suas compras.


As embalagens devem atender os seguintes requisitos: degradarem-se ou desintegrarem-se por oxidação em fragmentos em um período de tempo de 18 meses; apresentar como únicos resultados de biodegradação CO2, água e biomassa; os produtos resultantes da biodegradação não devem ser ecotóxicos ou danosos ao meio ambiente.

 
A lei será regulamentada até fevereiro de 2012 (90 dias após sua publicação), e os estabelecimentos comerciais terão até fevereiro de 2013 para se adequar. O descumprimento das disposições contidas na referida lei acarretará nas seguintes penalidades: advertência, multa, suspensão temporária das atividades, cassação da licença do estabelecimento ou de sua atividade.

 
O secretário executivo do Meio Ambiente, Fábio Agra, ressalta a importância da lei, que é de autoria do deputado estadual Domiciano Cabral. Agra revela que a sacola plástica é a grande vilã nos resíduos sólidos urbanos porque sua degradação leva até 100 anos, enquanto a sacola biodegradável se degenera num período de dois a seis meses. “Essa lei vem favorecer o meio ambiente e está dentro do contexto da Política Ambiental Estadual. Em 2012, o Governo implementará o Plano Estadual de Resíduos Sólidos”, disse o secretário. Segundo ele, serão realizadas dez oficinas para que governo e sociedade discutam e elaborem o plano.

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