Você lembra do tempo em que “sexo seguro” significava usar camisinha para evitar doenças sexualmente transmissíveis e gravidez? Esqueça, os bons tempos terminaram. Confira aqui as dicas para sexo seguro que um homem deve observar no maravilhoso mundo feminista moderno!
A coisa está ficando assim: sabe aquela gatinha que você conheceu na balada,
que deu a maior mole, você convidou para um motel e ela topou?
Primeiro leve a garota à uma emergência hospitalar e solicite um teste de
dosagem de álcool e outros entorpecentes, para evitar acusação de posse sexual
mediante fraude. (Art. 215 CPB)
Depois passe com ela em um cartório e exija que ela registre uma declaração
de que está praticando sexo consensual, para evitar acusação de estupro. (Art.
213 CPB)
Exija também o registro de uma declaração de que ela está praticando sexo
casual, para evitar pedido de pensão por rompimento de relação estável. (Lei
9.278, Art. 7)
(gonadotrofina
coriônica humana) para ter certeza que você não é o pato escolhido para
sustentá-la na gravidez de um bebê que não é seu. (Lei 11.804 Art. 6)
No motel ou em casa, use camisinha e nada de “sexo forte” pra evitar
acusações de violência doméstica e pegar uma Maria da Penha nas costas. Além
disso, você deve paparicá-las, elogiá-las, jamais criticá-las ou reclamar coisa
alguma, devem ser perfeitos capachos, para não causar qualquer “sofrimento
físico, sexual ou psicológico e dano moral”, sem que tenha obviamente os mesmos
direitos em contrapartida. (Lei 11.340 Art. 5)
Na saída do motel leve-a ao Instituto Médico Legal e exija um exame de corpo
de delito, com expedição de laudo negativo para lesões corporais (Art. 129 CPB)
e negativo para presença de esperma na vagina, para TENTAR evitar desembolsar
nove meses de bolsa-barriga caso ela saia dali e engravide de outro. (Lei 11.804
Art. 6)
Finalmente, se houver presença de esperma na vagina da moça, exija
imediatamente uma coleta de amostra para futura investigação de paternidade (Lei
1.060 Art. 3 inciso VI) e solicitação de restituição de eventuais pensões
alimentícias obtidas mediante ardil ou fraude. (Art. 171 CPB)
Fazendo tudo isso, TALVEZ você possa fazer “sexo seguro”… se ainda estiver
interessado.
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