A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou improcedente nesta terça-feira uma denúncia do Sinduprom/PE (Sindicato Único dos Profissionais das Redes Municipais de Ensino no Estado de Pernambuco) contra o prefeito de Jataúba, Carlos Lucinaldo da Silva Santos (PMDB).
De acordo com a denúncia, o prefeito estaria desviando recursos do Fundeb e deixando de pagar aos professores o salário determinado pela lei.
O conselheiro substituto e relator do processo, Marcos Flávio, notificou o prefeito para apresentação de defesa e ao fazer a análise de suas contrarrazões considerou a denúncia improcedente, determinando o seu arquivamento.
Blog do Inaldo Sampaio
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