O ex-prefeito de Riacho de Santo Antonio, município localizado na região do Cariri Oriental, José Roberto Lima (PTB), foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) a devolver R$ 730.010,81 aos cofres públicos, por irregularidades comprovadas na sua prestação de contas do exercício financeiro de 2011. O Acórdão da Decisão de Nº 00482/13, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do mesmo Órgão de Contas.
Na referida Decisão, os conselheiros integrantes da Corte de Contas, por unanimidade, julgaram irregulares as contas da gestão de 2011 de José Roberto de Lima, na qualidade de ordenador de despesas, em razão da diferença de R$ 141.733,39 no saldo da conta corrente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), despesa não comprovada com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no valor de R$ 336.486,79, e disponibilidade financeira não comprovada, na importância de R$ 251.790,63.
Para tanto foi fixando o prazo de 60 dias para que o ex-gestor faça o recolhimento voluntário aos cofres municipais, do somatório desses valores citados, que consistem no débito de R$ 730.010,81, cabendo ao atual prefeito, Josevaldo da Silva Costa (PTB), o prazo máximo de 30 dias do término daquele prazo, verificar o integral cumprimento da determinação do Tribunal, sob pena de responsabilidade e intervenção do Ministério Público na hipótese de omissão
Além disso, o TCE-PB também aplicou multa no valor de R$ 7.882,17 ao ex-prefeito, em razão das irregularidades observadas na auditoria do Órgão de Contas, prevista na Lei Orgânica do Tribunal, dando ainda o mesmo prazo de 60 dias para recolhimento voluntário à conta do Fundo de Fiscalização Financeira e Orçamentária Municipal, sob pena de cobrança executiva, recomendada pela Constituição do Estado da Paraíba.
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