O Ministério Público Federal (MPF) obteve liminar determinando que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) liberem a importação da substância Cannabidiol e o uso por 16 crianças e jovens paraibanos que sofrem com síndromes convulsivas. A decisão atende pedido do MPF em ação civil pública ajuizada em 31 de julho de 2014.
Na decisão, divulgada hoje, 18 de agosto de 2014, a Justiça Federal condiciona a importação do medicamento às receitas e requisições médicas, devidamente individualizadas. A liminar ressalta que o MPF “comprovou documentalmente o estado mórbido” dos 16 pacientes, inclusive por meio de laudos e atestados médicos, assim como as dificuldades enfrentadas pelas crianças e adolescentes. Foi fixada multa diária de R$ 10 mil para o caso de descumprimento da decisão.
Na liminar, a Justiça destaca trecho de texto divulgado na Revista Justiça e Educação (CEJ), do Conselho das Escolas de Magistratura Federal e do Centro de Estudos Judiciários, dizendo que a “saúde é um valor humano, ascende ao imaterial, ao intangível. Ao direito cumpre a missão de preservá-la. Daí a ideia do direito à proteção da saúde. Trata-se de direito de dupla face, que se insere no âmbito dos direitos fundamentais e na ordem dos direitos de personalidade, marcados pela essencialidade e indisponibilidade dos bens”.
Sobre a ação – Na ação, o MPF argumenta que a situação dos pacientes é urgente, explicando que os mesmos não apresentam resultados satisfatórios ao tratamento medicamentoso tradicional. A substância, cujo uso está proibido no Brasil, é derivada da cannabis sativa, mais conhecida como maconha. Para todos os casos, há a prescrição médica específica para uso do Cannabidiol.
Nenhum comentário:
Postar um comentário