Em decisão individual, o ministro Gilson Dipp (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recursos da prefeita eleita de Barra de São Miguel, na Paraíba, Luzinectt Teixeira Lopes, e do vice, Alexsandro Brás Albuquerque, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-PB), que não admitiu recurso especial contra a decisão que cassou seus mandatos.
O TRE-PB entendeu que houve comprovação da união estável entre a prefeita eleita e o irmão do ex-prefeito municipal, fazendo incidir a inelegibilidade prevista no artigo 14 da Constituição Federal, em razão do vínculo de natureza civil, por afinidade. A prefeita alega, junto ao TSE, fragilidade de provas para a configuração de inelegibilidade.
Na decisão, o ministro Gilson Dipp, ao negar os recursos, destaca que a prefeita e o vice estariam com a intenção clara de protelar o andamento do processo e a consequente cassação de seus mandatos.
Disse que o tribunal regional, ao analisar fatos e provas, concluiu pela união estável entre a prefeita eleita e o irmão do ex-prefeito reeleito no mesmo município. O vínculo estaria comprovado mediante a análise de prova documental e depoimentos testemunhais, de acordo com a decisão regional.
O vínculo, segundo o acórdão, existe há mais de 40 anos. Além disso, a convivência pública não foi negada pela prefeita, em entrevista a uma emissora de rádio do Estado, cujo teor consta de um CD incluído como prova no processo.
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