A Corte do Tribunal de Contas do Estado julgou ontem, a medida cautelar que permitiria a candidatura a prefeito de José Augusto Maia (PTB), concedida antes, monocraticamente, pelo conselheiro Adriano Cisneiros.
Na votação do Pleno, a medida cautelar referente às prestações de contas do ano de 2003 foi mantida por três votos favoráveis e dois votos contrários à manutenção do parecer prévio.
Porém, José Augusto sofreu uma derrota quanto a medida cautelar referente às prestações de contas do ano de 2004, que foi derrubada pela Corte do Tribunal, quando três conselheiros votaram contra e dois votaram a favor da liminar.
Desta forma, a prestação de contas do ano de 2004 permanece rejeitada pelo TCE e seus efeitos continuam valendo.
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