Dr. Tito Lívio |
O Juiz Tito Lívio, negou ontem (20), pela segunda vez, o pedido de liminar que pretendia suspender os efeitos da rejeição das prestações de contas de 2002, de José Augusto Maia, junto a Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe.
Recentemente o juiz já tinha negado o mesmo pedido entendendo que faltavam requisitos para provar as argumentações dos advogados, que seria o cerceamento de defesa no julgamento da Câmara.
Para este novo pedido, os advogados de José Augusto apresentaram novos elementos, porém o juiz manteve o entendimento da falta de dados concretos para a comprovação das alegações e negou novamente a liminar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário