Movimento deve ocorrer às 14h desta quarta-feira (1°), no IC, no Recife. Para presidente do sindicato, atitude pode colocar "vidas em risco".
Nesta terça-feira (31), o desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) Silvio de Arruda Beltrão solicitou ao comando da Polícia Militar reforço de pessoal para impedir a realização de um protesto marcado pela Polícia Civil, que está em greve há nove dias, às 14h desta quarta-feira (1°), com concentração no bairro de Campo Grande, na Zona Norte doRecife.
O Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol-PE) anunciou a mobilização em frente ao Instituto de Criminalística (IC), na Rua Odorico Mendes. Após a concentração, a programação era sair em passeata até a sede do Governo do Estado, que está funcionando de maneira provisória no Centro de Convenções, em Olinda.
Em entrevista por telefone ao G1, o presidente do Sinpol-PE, Cláudio Marinho, classificou a atitude do TJPE como irresponsável. "Nós já tínhamos orientado os policiais a não irem armados, para fazermos um ato pacífico. Se o Governo quer assumir isso, é com ele e a sorte. Vão colocar em confronto duas forças, a das polícias Civil e Militar, que eles sabem que têm divergências naturais. Vão colocar vidas em risco, e isso é uma irresponsabilidade. Isso só está fazendo com que a categoria fique mais irritada e reforce o movimento", falou. Segundo Marinho, o Sinpol-PE ainda está no prazo de dez dias em que pode recorrer à Justiça contra a ilegalidade da greve.
O desembargador, que já havia julgado a greve ilegal, no mesmo dia em que ela começou, decidiu suspender o movimento com o pedido de declaração de ilegalidade e abusividade do movimento grevista. O magistrado determinou a suspensão da greve, com imediato retorno ao trabalho, na ocasião.
Em nota à imprensa divulgada na noite desta terça (31), o magistrado diz que os policiais civis vêm "paulatinamente descumprindo os termos da decisão". Silvio Beltrão também determinou a proibição do movimento previsto para esta quarta-feira, “na medida em que o mesmo pode importar em grave lesão à preservação da ordem pública, podendo, inclusive, incitar a desobediência civil e a criação de tumulto".
Nenhum comentário:
Postar um comentário