Dr. Edson de Sousa - Ex prefeito |
Após a decisão do TRE-PE que julgou procedente o pedido de cassação do ex-prefeito José Edson de Sousa, o Dr. mesmo sabendo que na terceira instancia não teria efeito suspensivo, entrou com uma Ação Cautelar com pedido de Concessão de Liminar – Pedido de Efeito Suspensivo – Pedido de Suspensão de Eficácia da Decisão, solicitando que o mesmo retorna-se para prefeitura do Brejo da Madre de Deus, enquanto o processo fosse julgado em Brasília. A ação foi negada, e o Dr. deixou transitar em julgado. Certificou que, decorreu in albis o prazo para interposição de qualquer Recurso contra a decisão de 30/04/2013 (fls. 101/104).
Com isso, o Dr. continua fora do cargo de prefeito e vai aguardar o TSE julgar o processo da sua cassação.
Entenda:
Após ser cassado na primeira instância (Brejo), o ex-prefeito Dr. Edson permaneceu no cargo enquanto seria julgado na segunda instância (TRE-PE), após ser julgado na segunda instância e permanecer cassado, o processo não teve efeito suspensivo, ou seja, ele teria que recorrer para a terceira instância (TSE em Brasília) fora do cargo de prefeito.
E foi isso o que aconteceu, a Juíza Eleitoral do Brejo da Madre de Deus, com respaldo do TRE-PE, afastou José Edson de Sousa e deu posse de imediato ao presidente da câmara de vereadores Hilário Paulo. O Dr. entrou com a Ação Cautelar para que voltasse para a prefeitura enquanto o processo fosse julgado pelo TSE, mas a Ação foi negada e o Dr. não recorreu, e vai permanecer fora da prefeitura do Brejo da Madre de Deus.
Do Estação Notícias
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