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terça-feira, 14 de junho de 2016

Ação na Justiça contra vereadores de oposição e emissora de rádio é improcedente, afirma Justiça Eleitoral
Foto: Arquivo

Foi divulgado o resultado da ação, protocolada pelo Partido Trabalhista Cristão (PTC) contra os vereadores de oposição Ernesto Maia (PT), Deomedes Brito (PT) e Fernando Aragão (PTB).

A ação foi protocolada na Justiça Eleitoral em 04 de julho de 2015, onde os políticos foram acusados de praticar propaganda eleitoral extemporânea, por terem, segundo documentos, feito referências a pré-candidatura a prefeito de Fernando Aragão (PROS) durante o programa Oposição em Ação, veiculado aos sábados pela rádio Polo FM.

Na denúncia feita a época, o PTC argumentava também que o programa de rádio teria a “finalidade de atacar o atual prefeito e os vereadores que lhes dão sustentação, caracterizando com um instrumento puramente político e partidário, com interesses objetivos de retomar o cargo de chefe do executivo”.

Se fossem condenados, os vereadores e a emissora de rádio poderiam ter que pagar multa com valor estimado em até R$ 25 mil.

A sentença publicada em 10 de junho deu a representação como improcedente. Segundo um dos trechos, “No presente caso, como bem ponderou o representante do Ministério Público, o ato questionado no formato permitido pela legislação, muito embora se tenha menções a apoios políticos e mesmo solicitação velada de sufrágio, não se patenteia o pedido explícito de votos, conforme exige a legislação hoje vigente. Impõe-se, assim, o reconhecimento da regularidade das condutas impugnadas, com consequente extinção do feito”.

Decisão pode ser consultada na sua íntegra, no site do TRE-PE

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