Juiz condena à prisão vereadores de Caruaru envolvidos na 'Ponto Final 1'
Após uma longa espera foi divulgada no fim da tarde de hoje a sentença dos dez vereadores indiciados pela Operação Ponto Final 1. De acordo com a decisão do juiz Francisco de Assis da Vara Criminal de Caruaru, todos foram condenados, alguns de forma parcial. Mais detalhes ainda hoje no blog. Seguem abaixo as penas de cada vereador.
Eduardo Cantarelli – condenado às penas de 08 (oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 291 (duzentos e noventa e um) dias-multa, cada um fixado à razão de ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente à época do fato.
Val das Rendeiras, condenado às penas de 05 (cinco) anos de reclusão e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, cada um fixado à razão de ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente à época do fato.
Jadiel Nascimento – condenado às penas de 08 (oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 291 (duzentos e noventa e um) dias-multa, cada um fixado à razão de ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente à época do fato.
Jajá – condenado às penas de 09 (nove) anos e 01 (um) mês de reclusão e 307 (trezentos e sete) dias-multa, cada um fixado à razão de ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente à época do fato.
Evandro Silva – condenado às penas de 05 (cinco) anos de reclusão e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, cada um fixado à razão de ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente à época do fato.
Sivaldo Oliveira – , condenado às penas de 05 (cinco) anos de reclusão e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, cada um fixado à razão de ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente à época do fato.
Cecílio Pedro – , condenado às penas de 05 (cinco) anos de reclusão e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, cada um fixado à razão de ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente à época do fato.
“Val de Cachoeira Seca – condenado às penas de 05 (cinco) anos e 07 (sete) meses de reclusão e 210 (duzentos e dez) dias-multa, cada um fixado à razão de ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente à época do fato.
Louro do Juá – condenado às penas de 05 (cinco) anos e 07 (sete) meses de reclusão e 210 (duzentos e dez) dias-multa, cada um fixado à razão de ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente à época do fato.
Neto- condenado às penas de 05 (cinco) anos e 07 (sete) meses de reclusão e 210 (duzentos e dez) dias-multa, cada um fixado à razão de ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente à época do fato.
Blog do Mario Flavio
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