Tem início nesta sexta-feira (30) o plantão dos promotores de Justiça Eleitorais, que vão atuar perante os juízes Eleitorais de todo o Estado de Pernambuco no primeiro turno das Eleições Municipais 2016, que ocorrerá no próximo domingo, 2 de outubro. No total, 174 promotores de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) vão atuar no plantão, sendo 154 titulares (um para cada Zona Eleitoral do Estado) e 20 promotores auxiliares, designados para atuar nos casos de Zonas que compreendem mais de uma cidade. Nesses locais, o titular ficará na sede da Zona Eleitoral e o auxiliar vai atuar no município vizinho. O plantão será encerrado no dia seguinte à votação, 3 de outubro.
Durante o período do plantão eleitoral, os promotores de Justiça Eleitorais vão trabalhar nas sedes dos Cartórios Eleitorais, atendendo os eleitores e acompanhando as ocorrências que venham a ser relatadas à Justiça Eleitoral.
Para assegurar uma prestação de serviço eficiente à sociedade, o MPPE realizou na segunda-feira (26) a palestra Permissões e vedações nos dias que antecedem as eleições municipais. A atividade, voltada para os promotores de Justiça com atuação eleitoral, foi ministrada pelo promotor de Justiça Francisco Dirceu Barros no auditório do Centro Cultural Rossini Alves Couto.
Francisco Dirceu Barros deu início às atividades, ressaltando os bons resultados do trabalho de prevenção realizado durante esse período que antecede as Eleições Municipais, principalmente a necessidade de atenção nos últimos dias antes do pleito, quando diversos problemas costumam acontecer.
Ele também descreveu a função dos promotores atuantes na Justiça Eleitoral como defensores da tríplice tutela do direito eleitoral: normalidade do pleito, legitimidade do pleito e livre manifestação do voto do eleitor.
Aos promotores eleitorais com atuação no interior, Francisco Dirceu Barros recomendou atenção especial com o período das 8 às 10 da manhã no dia da votação, dia 2 de outubro, próximo domingo. Segundo o palestrante, esse seria, historicamente, um momento crítico nas comarcas fora da região metropolitana, com uma incidência maior de crimes eleitorais. Dentre as práticas citadas, uma das mais corriqueiras é a compra dos documentos do eleitor, geralmente por valores baixos, para evitar que as pessoas votem em determinado candidato.
Sobre o tema principal da palestra, quais práticas são permitidas ou vedadas durante o período eleitoral, o promotor de Justiça aliou a apresentação de casos práticos com a legislação correspondente, demonstrando em que situações são cabíveis sanções cíveis e criminais, e quais seriam as penalidades.
O palestrante apontou como práticas com consequências criminais e eleitorais o impedimento ou embaraçamento do exercício do voto, a distribuição de bens em troca de propaganda voluntária ou aliciamento eleitoral e o transporte irregular de eleitores no dia da votação. Além da esfera criminal, condutas como o uso da violência ou grave ameaça para captar votos são passíveis de punição também na esfera cível.
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