O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco decidiu manter a decisão do juiz eleitoral de Santa Cruz do Capibaribe, Tito Lívio, que impõe normas para o uso de reboques e peredões de som nos eventos eleitorais volantes, mas permitiu um prazo de 48 horas para adequação das coligações envolvidas.
Desta forma, fica permitida a circulação de reboques de som durante este fim de semana para os eventos de todos os candidatos. Porém, a partir da próxima segunda-feira (24), passa a vigorar a decisão do juiz eleitoral local e a circulação dos reboques voltará a ficar proibida.
O recurso foi apresentado pela Coligação Frente Trabalhista Popular, do candidato a prefeito José Augusto Maia (PTB).
Imagem ilustrativa. Fonte: Internet.
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