A Polícia Rodoviária Federal (PRF) está de olho em nova infração na BR-104, entre as cidades de Caruaru e Toritama, no Agreste de Pernambuco. Neste trecho de duplicação da rodovia, muitos condutores têm burlado as interdições da obra e trafegado por áreas ainda não concluídas. O comportamento é um risco para acidentes provocados por erro de circulação.
O art. 209 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que: "Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares" constitui infração de trânsito e o condutor que assim procede, ou seja, que circule em uma via que está em obras e que ainda não foi liberado o tráfego, comete infração de trânsito grave, resultando em 5 pontos e a penalidade convertida em multa no valor de R$ 127,69, não existindo a previsão de medidas administrativas. Portanto, existe impedimento legal para que essa circulação ocorra antes da entrega da obra, bem como, os motoristas estão sujeitos à autuações e consequentemente à multas.
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