Primeiro suplente de deputado estadual do Partido Verde, Roberto Leandro informou nesta quinta-feira que vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que na última quarta-feira acatou a preliminar de “decadência”, arguida pelos advogados de Daniel Coelho (PSDB), e não apreciou o mérito da ação que pede a cassação do seu mandato por infidelidade partidária .
O suplente, a propósito da decisão do TRE-PE, fez os seguintes esclarecimento:
I – Cabe recurso ao TRE (embargos) e também ao TSE.
II- Os autos comprovam que Daniel se desfiliou do PV sem “justa causa”, pois não foi perseguido pelo partido nem a legenda mudou o seu programa.
III- Daniel mudou-se para o PSDB movido tão somente por interesses eleitorais, individuais, para disputar a prefeitura do Recife por uma legenda com mais estrutura e maior tempo de TV.
IV- Decisões do TSE e STF ratificam o posicionamento de que os mandatos pertencem aos partidos e não aos indivíduos.
V- Em 2010, mais de 131 mil eleitores de Pernambuco votaram nos candidatos a deputado estadual do Partido Verde. O quociente eleitoral foi de 92 mil votos e a votação de Daniel foi metade disto.
VI- Após sua desfiliação, a direção do Partido Verde decidiu resgatar, pela via judicial, o mandato que pertence à legenda.
VII- Todavia, com a alteração da composição da executiva estadual em 2011, dirigentes do PV ligados à Daniel fizeram uma manobra para reverter essa decisão e o partido desistir da ação.
VIII- Por ser matéria de interesse público, não poderia haver desistência dessa ação, prejudicando terceiros interessados como os suplentes.
IX- O Ministério Público assim entendeu e o desembargador Virgínio Carneiro Leão deferiu a substituição do pólo ativo da demanda, excluindo-se o Partido Verde e incluindo o primeiro suplente e o Ministério Público Eleitoral.
X- Os advogados de Daniel contestaram, preliminarmente, esse
posicionamento e foi sobre ele que ocorreu a decisão do TRE na última quarta-feira.
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