A Justiça Federal determinou a interdição, pela Polícia Federal, dos estabelecimentos que explorem atividades do chamado “jogo do bicho” ou quaisquer outras atividades lotéricas que estejam sendo realizadas mediante autorização da Loteria do Estado da Paraíba (Lotep). A decisão é do juiz João Bosco Medeiros de Sousa, da 1ª Vara. Ele determinou ainda a apreensão do material utilizado na comercialização do chamado “jogo do bicho”, bem como o produto obtido com essa atividade (como numerário, cheques, duplicatas, notas promissórias e outros títulos executivos).
“As provas dos autos apontaram que há, na Paraíba, bancas do chamado “jogo do bicho” funcionando com autorização estadual mediante recolhimento de “contribuição lotérica” e que essas autorizações são concedidas inclusive a pessoas físicas”, disse o juiz em sua decisão. Ele determinou que a Loteria do Estado da Paraíba não mais expeça novos atos de autorização para a exploração de quaisquer modalidades de jogos lotéricos, independentemente da denominação, a exemplo de loterias de números, loterias instantâneas, “videoloteria”, sistema lotérico em linha e tempo real, loteria especial permanente ou jogo do bicho.
Mandou ainda suspender todos os anúncios publicitários e a divulgação desses jogos e loterias nos meios de comunicação, a exemplo de rádio, televisão, jornal, revista e rede mundial de computadores (internet), bem como insiram informações, de que todas as autorizações concedidas são ineficazes, em face da declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual/PB nº. 7.416/2003.
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