Estão nulos todos os atos praticados pelo presidente da Casa, Leonardo Chaves e pelas Comissões de Ética e Legislação, nos respectivos processos administrativos.
Foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça de Pernambuco a sentença que determinou a nulidade dos processos de cassação abertos na Câmara de Caruaru contra os vereadores indiciados pela Operação Ponto Final. De acordo com a decisão do Juiz da 1ª Vara da Fazenda, José Fernando dos Santos Souza, estão nulos todos os atos praticados pelo presidente da Casa, Leonardo Chaves e pelas Comissões de Ética e Legislação, nos respectivos processos administrativos.
Essa nova decisão beneficia os seguintes vereadores: Pastor Jadiel Nascimento (PROS), Louro do Juá (SD), Sivaldo Oliveira (PP), Cecílio Pedro (PTB), Val de Cacheira Seca (DEM) e Neto (PMN). A decisão soma as outras já concedida aos demais vereadores. “A gente já esperava essa decisão, tendo em vista o excesso de vícios encontrados nesses processos disciplinares”, disse o advogado Marcelo Cumaru.
Do blog do Mário Flávio
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