VEJAM...
Dentre as várias causas de extinção da punibilidade previstas no Código Penal, temos o perdão judicial, disposto no artigo 107, inciso IX.
Perdão judicial é o instituto por meio do qual o juiz, embora reconhecendo a prática do crime, deixa de aplicar a pena desde que se apresentem determinadas circunstâncias excepcionais previstas em lei e que tornam inconvenientes ou desnecessárias a imposição da sanção penal ao réu (Julio F. Mirabete, in Código Penal Interpretado, 7ª edição/2011, p. 571, Ed. Atlas).
Tome-se como exemplo, o réu que é acusado de praticar homicídio decorrente de acidente de trânsito e um de seus familiares é uma das vítimas. Neste caso, o réu sendo condenado, o juiz poderá deixar de aplicar-lhe a pena em face do seu sofrimento pela perda de um ente querido.
A lei brasileira sempre procura beneficiar o infrator!!!
Mãe de criança que morreu trancada em carro deve responder por homicídio culposo
Mulher pode não sofrer sanção do Judiciário, pelo princípio de que já foi punida pela tragédia.
Foto: Rodrigo Clemente/EM/D.A. Press Diario de Pernambuco
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