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sábado, 20 de dezembro de 2014

NÃO DÁ NADA, HOMICÍDIO CULPOSO, POR CAUSA DO PERDÃO JUDICIAL

VEJAM...

Dentre as várias causas de extinção da punibilidade previstas no Código Penal, temos o perdão judicial, disposto no artigo 107, inciso IX.

Perdão judicial é o instituto por meio do qual o juiz, embora reconhecendo a prática do crime, deixa de aplicar a pena desde que se apresentem determinadas circunstâncias excepcionais previstas em lei e que tornam inconvenientes ou desnecessárias a imposição da sanção penal ao réu (Julio F. Mirabete, in Código Penal Interpretado, 7ª edição/2011, p. 571, Ed. Atlas). 

Tome-se como exemplo, o réu que é acusado de praticar homicídio decorrente de acidente de trânsito e um de seus familiares é uma das vítimas. Neste caso, o réu sendo condenado, o juiz poderá deixar de aplicar-lhe a pena em face do seu sofrimento pela perda de um ente querido.

A lei brasileira sempre procura beneficiar o infrator!!!


Mãe de criança que morreu trancada em carro deve responder por homicídio culposo

Mulher pode não sofrer sanção do Judiciário, pelo princípio de que já foi punida pela tragédia.

Foto: Rodrigo Clemente/EM/D.A. Press Diario de Pernambuco

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