Normas para estímulo do parto normal e reduzir o número de cesarianas desnecessárias no Brasil.
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O Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciaram na noite desta terça-feira (6) normas para estímulo do parto normal e reduzir o número de cesarianas desnecessárias no Brasil.
Enquanto a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda que no máximo 15% dos partos sejam cesarianas, no Brasil o índice é de 52%, chegando a 88% na rede privada. Os dados são na pesquisa inédita Nascer no Brasil: Inquérito Nacional sobre Parto e Nascimento, feita pelaFundação Oswaldo Cruz e o Ministério da Saúde, divulgadas em maio de 2014.
Segundo dados do Ministério da Saúde, a cesariana, quando não tem indicação médica, ocasiona riscos desnecessários à saúde da mulher e do bebê: aumenta em 120 vezes a probabilidade de problemas respiratórios para o recém-nascido e triplica o risco de morte da mãe. Cerca de 25% dos óbitos neonatais e 16% dos óbitos infantis no Brasil estão relacionados a prematuridade. Arthur Chioro, Ministro da Saúde, avalia a nova medida:
“É inaceitável a ‘epidemia’ de cesarianas que vivemos hoje em nosso país. Não há outra condição, senão tratá-la como um grave problema de saúde pública. Em 2013, [foram feitos] 440 mil partos cesáreos. Não só temos um problema, mas um problema que vem se agravando ano a ano”
O diretor-presidente da ANS, André Longo, em entrevista à Agência Brasil, lembrou que, no caso da obstetrícia, a decisão do tipo de parto sempre será do médico, em parceria com a gestante. Com as novas medidas, Longo destacou que as orientações podem influenciar na opção da gestante.
“Acreditamos que essas medidas, em conjunto com outras, podem contribuir muito para que vençamos uma verdadeira epidemia de cesáreas na saúde suplementar, que influencia de forma negativa os números do Brasil como um todo”
O que vai mudar?
– Acesso à informação
As novas regras ampliam o acesso à informação, já que as usuárias poderão solicitar aos planos os percentuais de cirurgias cesarianas e de partos normais por estabelecimento de saúde e por médico obstetra. As informações deverão estar disponíveis no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data de solicitação. Em caso de descumprimento, será aplicada multa no valor de R$ 25 mil. Atualmente, 23,7 milhões de mulheres são beneficiárias de planos de assistência médica com atendimento obstétrico no país, público-alvo dessas medidas.
– Obrigatoriedade do cartão gestante
Outra mudança trazida pela nova resolução é a obrigatoriedade das operadoras fornecerem o cartão da gestante, de acordo com padrão definido pelo Ministério da Saúde, no qual deverá constar o registro de todo o pré-natal. De posse desse cartão, qualquer profissional de saúde terá conhecimento de como se deu a gestação, facilitando um melhor atendimento à mulher quando ela entrar em trabalho de parto. O cartão deverá conter também a carta de informação à gestante, com orientações e informações para que a mulher tenha subsídios para tomar decisões e vivenciar com tranquilidade esse período tão especial.
– Partograma
As novas medidas ainda preveem que as operadoras orientem os obstetras a utilizar o partograma, um documento gráfico no qual o profissional deverá anotar informações sobre todo o desenvolvimento do trabalho de parto e as condições de saúde maternas e fetais, como se a mulher tem diabetes ou quais remédios tomou. Segundo o Ministério da Saúde, esse documento é importante nos casos em que há troca de médico durante o trabalho de parto.
É só o começo!
A elaboração da resolução contou com a participação da sociedade, por meio de uma consulta pública feita em outubro e novembro do ano passado. Foram colocadas em consulta duas minutas de normas: uma sobre o direito de acesso à informação pela gestante, que contou com 455 contribuições, e uma sobre o cartão da gestante e a utilização do partograma, que registrou 456 contribuições.
A Resolução Normativa nº 368 foi publicada hoje (7) no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 180 dias.
Fonte:
Andréa Martinelli, Brasil Post
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