A polêmica estabelecida pelo indeferimento das candidaturas proporcionais da coligação "Frente Renovadora pela Decência Política e Justiça Social" formada pelos partidos PRTB/PC do B, na cidade de Jataúba chegou ao final da sessão do TSE na noite da última terça feira dia 06, quando o plenário manteve a decisão do TRE que acompanhou parecer da promotora de Justiça e do eleitoral da comarca de Jataúba, Dra. Bianca que tendo como base a Lei 12.034/2009 que alterou a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) e Lei das eleições 9.504/97, que estabelece que "cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo". De acordo com o relator do recurso, ministro Arnaldo Versiani, a Lei 12.034/2009 alterou a expressão 'DEVERÁ RESERVAR" por 'PREENCHERÁ", o que significa ser obrigatório o preenchimento deste requisito e não facultativo. Este fato foi motivo de desconforto político durante a campanha do candidato Mamão que teve o apoio da coligação e houve um momento ruim quando alguns candidatos não se mostraram satisfeito com o interesse do partido em resolver esta pendência que prejudicou substancialmente os dois partidos que formaram um chapinha na proporcional. Mesmo não chegando a atingir o coeficiente para eleger um vereador, os 556 votos conseguidos pela coligação representaram um avanço para que novos quadros apareçam como opção para o eleitor de Jataúba. Diante da decisão do TSE, os votos são considerados nulos mas não chegam a interferir no resultado das eleições proporcionais.
Dr. Eugênio Cícero e Dra. Bianca - Juíz de direito e Promotora |
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