O STF começa a julgar nesta quinta-feira os embargos infringentes interpostos por nove réus do mensalão.
Trata-se de um tipo de recurso a que o réu tem direito contra uma decisão não unânime de um tribunal.
No caso desses réus, eles tiveram quatro votos a favor pelo arquivamento da denúncia segundo a qual teriam praticado o crime de “formação de quadrilha”.
Caso os embargos sejam providos, terão reduzidas as penas a que foram condenados os réus José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado (formação de quadrilha) e João Paulo Cunha (lavagem de dinheiro).
Os que foram condenados por formação de quadrilha foram absolvidos em 2012 por quatro ministros: Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
Dos que os condenaram pela prática desse crime aposentaram-se Cezar Peluso (substituído por Teori Zavascki) e Carlos Ayres Britto (substituído por Luís Roberto Barroso).
O ex-deputado Pedro Corrêa chegou a ajuizar esse tipo de recurso no STF mas ele foi de pronto indeferido pela unanimidade da Casa porque o réu não obteve quatro votos em seu favor na sessão que o condenou por lavagem de dinheiro.
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