A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) condenou por improbidade administrativa José Marcelo Marques de Andrade e Silva, ex-prefeito de Toritama, município do Agreste. Ele terá de devolver R$ 661.245,40 aos cofres públicos e pagar multa de 20 vezes o salário que recebia quando exercia o cargo. Ele também está impedido de fazer contratos com o poder público durante três anos e teve os direitos políticos suspensos por igual período. A decisão, porém, cabe recurso.
As informações são da assessoria de imprensa da Advocacia-Geral da União (AGU), que moveu a ação judicial por meio da Procuradoria Seccional Federal de Caruaru e da Procuradoria Federal junto à Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Segundo aquele departamento, José Marcelo Marques firmou convênio com a Funasa para receber em 2007 a verba original no valor de R$ 400 mil, a fim de construir melhorias sanitárias em moradias, porém, não prestou contas; e os fiscais da Funasa averiguaram que somente 23% das obras teriam sido executadas.
Diante disto, o juiz federal "entendeu que a ausência de prestação de contas mesmo após notificação da Funasa demonstrou a responsabilidade do ex-gestor", ainda de acordo com a assessoria. O processo pode ser consultado com o número 0001090-36.2013.4.05.8302 no site da JFPE.
Do G1 Caruaru
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