.

quinta-feira, 14 de março de 2013

Justiça solicita que ex-prefeito devolva R$ 15 milhões

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou uma ação civil pública contra o ex-prefeito de Salvador, João Henrique Carneiro, solicitando o ressarcimento mais de R$ 15 milhões aos cofres públicos. O pedido foi assinado por todos os promotores que integram o Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam).


João Henrique


O grupo formado por Heliete Viana, Rita Tourinho, Adriano Assis, Célia Boaventura e Patrícia Medrado, justificou que a quantia é equivalente aos prejuízos causados à prefeitura pela gestão de João Henrique. O MP ainda solicitou, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens do ex-prefeito no valor do déficit gerado.

O processo aponta a abertura de créditos suplementares por anulação de dotações, ultrapassando o limite estabelecido na Lei Orçamentária, como principal causa do déficit. Além disso, os promotores alegam que houve uma abertura de créditos da mesma natureza por excesso de arrecadação, sem a comprovação, apesar dos recursos disponíveis.

As irregularidades aconteceram, de forma reiterada, nos exercícios de 2009 e 2010, cujas contas foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA). Pareceres prévios apontaram uma série de irregularidades, dentre as quais destacam-se o descumprimento da aplicação do percentual mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino e do mínimo constitucional para ações e serviços públicos em saúde.

"Percebe-se que as irregularidades verificadas no exercício de 2009 se reiteraram em 2010", argumentaram os promotores na ação. "Tal cenário revela o total descaso do ex-gestor do município de Salvador, que optou por assumir o risco de todas as irregularidades ocorridas e reiteradas, gerando uma situação de total desassistência ao Município", acrescentaram.

Se o pedido aceito pela Justiça, João Henrique pode ter os direitos políticos suspensos de cinco a oito anos, além de ser obrigada a pagar multa civil de até duas vezes o valor do dano. O ex-gestor ainda poderá ficar proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por um prazo de cinco anos. A reportagem não conseguiu localizar o ex-prefeito.

Nenhum comentário:

Postar um comentário