De acordo com o Jornal Folha de S. Paulo, a mãe do governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB-PE), a ministra do TCU (Tribunal de Contas da União), Ana Arraes, rejeitou uma multa contra a entidade da família do secretário de Saúde do filho. A ministra foi relatora de processo sobre convênios entre o IMIP (Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira) e o Governo Federal. Ela apresentou relatório contra o parecer técnico que pediu a aplicação de multa de até R$ 43 mil por descumprimento a uma determinação do tribunal.
O voto, de dezembro, foi seguido pelos outros três ministros da 2ª Câmara do TCU. Ana Arraes disse à Folha que foi imparcial. O secretário de Saúde de Pernambuco, Antônio Figueira (PSB), foi presidente do IMIP até 31 de dezembro de 2010. No dia seguinte, tornou-se secretário. Hoje, é um dos possíveis candidatos de Eduardo Campos à sua sucessão. O TCU havia determinado ao IMIP, em 2010, que constasse a descrição detalhada dos contratos com terceiros para cumprir dois convênios com o Ministério da Saúde. No total, a auditoria analisou sete convênios com a pasta no valor de R$ 21 milhões.
Após a determinação, foram firmados outros 68 contratos e os técnicos do TCU entenderam que a descrição deles continuava genérica e dificultava a fiscalização. O parecer técnico pediu a aplicação de multa que pode chegar a R$ 43 mil, segundo resolução interna do TCU. No voto, a ministra Ana Arraes concorda que a determinação foi descumprida, mas diz que o Imip depois criou norma interna obrigando o detalhamento dos contratos.
Fundado pelo pai do secretário, Fernando Figueira, o IMIP mantém como superintendente de administração e finanças a irmã, Maria Sílvia Figueira Vidon, e tem contratos com o Governo Estadual para gerir unidades de saúde. Por isso, ação na Justiça Federal obteve, em novembro, decisão anulando a nomeação do secretário, sob o entendimento de que fere "a moralidade e a impessoalidade". No dia seguinte, o governo conseguiu suspender a sentença. Os autores da ação, dois médicos, tentam levá-la ao Superior Tribunal de Justiça.
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