Os transportes escolares precisam efetuar no início de cada semestre, de forma gratuita, a vistoria do veículo junto ao Detran-PE, para assim garantirem a permissão de realização dessa atividade.
Na cidades da região Metropolitana do Recife o serviço é realizado aos sábados, das 8h às 16h, na Unidade de Táxi e Coletivos (Duat), localizada na BR-101, Iputinga. No interior a vistoria acontece de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, em uma das Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans). As vistorias acontecem até o dia 1 de fevereiro.
Em Pernambuco existe cerca de 1500 veículos cadastrados. Nas cidades de Recife, Caruaru, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e Petrolina, além da vistoria do DETRAN, o veículo de transporte escolar deve possuir documentação que comprove sua regularização junto à Prefeitura.
Aprovação
Para ser aprovado na inspeção, o veículo deve estar registrado na categoria de passageiro, apresentar uma faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura em toda a extensão das partes laterais e traseira do veículo, com o nome ESCOLAR em preto. No caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores devem ser invertidas. Além do equipamento registrador instantâneo de velocidade (Tacógrafo), o transporte escolar deve possuir todos os requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Apenas motoristas habilitados na categoria "D" e com idade acima de 21 anos podem dirigir esse tipo de transporte. A licença também só é concedida a condutores que tenham sido aprovados em um curso especializado e que não tenham cometido quaisquer infrações grave ou gravíssima ou que não sejam reincidentes em infrações médias durante os últimos 12 meses. De acordo com o artigo 230 ¬ do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração grave, gerando multa de R$ 127,69 e a retenção do veículo até a regularização.
Documentação necessária para expedição da autorização ou confirmação:
Requerimento padrão preenchido, datado e assinado pelo proprietário
CRV original e cópia
CRLV do exercício quitado original e cópia;
Carteira de Identidade e CPF, originais e cópias;
CNH (categoria D) original e cópia;
Cópia do CGC com validade (pessoa jurídica);
Para transporte escolar no Recife, Caruaru, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e Petrolina, apresentar documentação que comprove regularidade junto à Prefeitura.
Certificado de aprovação no curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar ou a referida atualização, se não constar no registro da Habilitação.
Condições do veículo para aprovação:
Registro como veículo de passageiros;
Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança
Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroceria, com dístico ESCOLAR em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo;
Lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha disposta na extremidade superior da traseira;
Cintos de segurança em número igual à lotação;
Outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Contran.
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