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sábado, 1 de fevereiro de 2014

Juiza que trabalhou na Comarca do Brejo foi afastada das funções

Juíza é afastada do cargo por cento e quarenta dias
A determinação, segundo publicação no Diário Oficial da Justiça de Pernambuco, foi tomada mediante decisão unânime da Corte Especial.


O desembargador e presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Fernando Eduardo Ferreira, determinou, a partir da terça-feira (28), o afastamento da juíza da 2ª Vara da Comarca de Belo Jardim, no Agreste do Estado, Marcyrajara Maria Góis de Arruda.

A determinação, segundo publicação no Diário Oficial da Justiça de Pernambuco, foi tomada mediante decisão unânime da Corte Especial. Ao NE10 Interior, a assessoria de imprensa do TJPE informou que a magistrada foi afastada do cargo por 140 dias devido denúncias relacionadas ao exercício da profissão.

Também segundo a assessoria, o período do afastamento pode ser prorrogado até que o Tribunal conclua as investigações sobre os fatos denunciados. O TJPE ainda informou que Marcyrajara pode apresentar defesa a qualquer momento. A magistrada afastada já trabalhou também na Comarca da Cidade de Brejo da Madre de Deus, inclusive como juíza eleitoral nas eleições de 2012.

Confira na íntegra a decisão publicada no Diário Oficial da Justiça de Pernambuco:

Poder Judiciário

Tribunal de Justiça de Pernambuco

Ato do dia 27 de janeiro de 2014

O desembargador Fernando Eduardo Ferreira, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, em exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a decisão unânime da Corte Especial, na Sessão do dia 27 de janeiro de 2014, nos autos do Procedimento Administrativo Prévio nº 617/2012-CGJ,

Resolve:

Nº 83/14–SEJU – afastar, cautelarmente, do exercício da função judicante, a Dra. Marcyrajara Maria Góis de Arruda , Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Belo Jardim, Matrícula nº 176.012-2, a partir do dia 28/01/2014 até a decisão final do processo administrativo disciplinar, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, nos termos do voto do relator.

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