Na tarde desta quarta-feira (21), foi disponibilizado no site do Tribunal de Justiça uma decisão a respeito do Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado pela defesa em favor dos dez vereadores indiciados pela Operação Ponto Final l voltarem as funções.
A decisão se deu por unanimidade dos desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que acompanhou o voto do Desembargador Relator Gustavo Lima. O julgamento não só ratificou a decisão da liminar, como também rejeitou o recurso impetrado pelo Ministério Público.
A ação é referente ao primeiro afastamento determinado pela Vara Criminal.
A defesa comemora o fato. “É mais uma vitória, e agora com a unanimidade dos Desembargadores que compõe a Câmara Criminal”, disse o advogado Marcelo Cumaru.
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