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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017


Lei do Farol volta a valer em rodovias estaduais e federais
Imagem meramente ilustrativa

Voltou a valer, nesta quarta-feira (01) a Lei Federal 13290/2016, que ficou conhecida como a “Lei do farol baixo”. Para quem não conhece, a lei determina que todos os motoristas façam uso do farol aceso (em luz baixa) ao rodar por rodovias estaduais e federais em todo o país.

A justificativa para a lei, segundo especialistas em trânsito, é que o farol aceso aumentaria a visibilidade de veículos na pista, em especial aos motoristas da frente, diminuindo os riscos de acidentes.

A medida iguala, em princípio, carros a motos, que nos modelos mais recentes, estas últimas não possuem mais a chave de liga e desliga os faróis, que ficam acesos em qualquer situação.

Em Pernambuco, as multas foram suspensas por seis meses, com a alegação de que não havia, nas rodovias, placas de sinalização alertando sobre a obrigatoriedade do uso do farol aceso de acordo com a Lei.

De acordo com o DER-PE, foram instaladas 135 placas em rodovias estaduais e federais, além de outras 25 em rodovias que cortam o grande Recife. As multas para quem desobedecer a regra é de R$ 130,16 e a aplicação de quatro pontos na CNH, o que equivale a uma infração grave.

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