O Tribunal de Contas, por meio do conselheiro Marcos Loreto, e o Município de Belo Jardim, por intermédio do prefeito Marcos Antonio da Silva, assinaram um Termo de Ajuste de Conduta no último dia 19 cujo objeto é o cumprimento, por parte da Prefeitura, das medidas corretivas propostas pelo Tribunal para aquisição, armazenamento e distribuição de merenda escolar.
No prazo de 30 dias, a Prefeitura se obriga a apresentar ao TCE um planejamento para aquisição de gêneros alimentícios, "de forma que não falte merenda nas escolas municipais durante o decorrer do ano letivo".
Além disso, a Prefeitura se obriga também a realizar vistoria em todas as escolas da rede municipal de ensino, levantando falhas e deficiências, para realizar os devidos reparos, e a fazer um levantamento de todos os condutores que fazem o transporte de estudantes para a correção das falhas eventualmente existentes.
O Termo de Ajuste foi consequência de uma Auditoria de Acompanhamento realizada no município, a qual detectou falhas no processo licitatório 004/2012 (Pregão Presencial).
CONTROLE
De acordo com o Relatório de Auditoria, foram encontradas falhas em relação ao controle utilizado pela central de abastecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar.
Além disso, os técnicos do TCE se depararam também com um veículo contratado pela Prefeitura para fazer o transporte de estudantes sendo conduzido por menor de idade e alunos carentes da zona rural não atendidos por esses veículos e sem fardamento escolar.
"Considerando", diz a minuta do Termo de Reajuste de Conduta, "que é dever da autoridade municipal competente realizar procedimentos que viabilizem o cumprimento da legislação que rege a matéria", o TCE e a Prefeitura chegaram a um acordo para a correção das falhas encontradas.
O primeiro compromisso assumido pela Prefeitura é elaborar uma pesquisa de preços sobre os produtos utilizados na merenda escolar. Depois, ela se obriga a apresentar ao TCE um "planejamento adequado", para a aquisição desses produtos, de modo que a merenda escolar oferecida aos alunos não seja interrompida.
A Prefeitura se obriga também a implantar, para fins de cumprimento do artigo 70 da Constituição, o controle do almoxarifado, "por meio informatizado, contemplando o recebimento, o armazenamento e a distribuição dos gêneros alimentícios destinados à merenda".
Outro compromisso assumido pelo prefeito foi realizar uma vistoria em todas as escolas públicas municipais, levantando falhas e deficiências, e, no prazo de 90 dias, proceder aos devidos reparos e melhorias. Isso inclui também o levantamento de todos os alunos matriculados na rede municipal para aferir se alguns deles não estão são atendidos pelo transporte escolar.
CONSEQUÊNCIAS
O não cumprimento dessas obrigações, por parte da Prefeitura, será considerado "inadimplemento do compromisso", sendo aplicada multa ao gestor com base na Lei Orgânica do TCE. Além disso, possibilitará a emissão de Parecer Prévio pela desaprovação das contas de governo e outras ações cabíveis nos termos da legislação vigente. O acordo foi assinado pelo conselheiro Marcos Loreto e pelo prefeito Marcos Antonio da Silva, e homologado pelo presidente da 1ª Câmara, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.
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