O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), em consonância com a Resolução n.º 132/2010, já definiu os horários e o esquema do plantão judiciário que, durante o período eleitoral, destina-se à apreciação de medidas judiciais urgentes, que não possam aguardar o horário normal de funcionamento, sob pena de prejuízos de difícil reparação.
Nos fins de semana, o horário seguirá das 19h da sexta-feira até as 12h do primeiro dia útil subsequente; já nos feriados, das 19h da véspera às 12h do dia útil seguinte.
De acordo com a resolução, o período eleitoral compreende o início das convenções partidárias e a data da proclamação dos resultados.
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