A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (22) a votação do projeto da proposta conhecida como "minirreforma eleitoral", que altera regras pontuais referentes a campanhas. O projeto volta para apreciação do Senado porque sofreu modificações na Câmara.
O que pode e o que não pode com a minirreforma
* Proibição de propaganda eleitoral (fixação de faixas, placas, cartazes, bandeiras, pinturas e bonecos) em propriedades particulares.
* Autoriza colocação de bandeiras de partidos e candidatos ao longo das vias públicas.
* Vedada propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.
* Possibilidade de parcelamento das multas eleitorais a candidatos e partidos em até 60 meses.
* Fiscalização da Justiça Eleitoral se destinará exclusivamente “identificar a origem das receitas e a destinação das despesas com as atividades partidárias e eleitorais, mediante exame formal dos documentos contábeis e fiscais apresentados pelos partidos”.
* Proibidas no horário de propaganda eleitoral mensagens ou inserções que possam “ridicularizar” ou “denegrir” candidatos adversários.
* Cooperativas e associações sem fins lucrativos podem fazer doações para campanhas eleitorais se não forem integradas por concessionários de serviços públicos nem beneficiários de recursos públicos.
* Não será considerada propaganda antecipada a participação de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros e debates no rádio, na televisão e na internet, “inclusive com a exposição de plataformas e projetos político”.
* É crime a contratação de pessoas com a “finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação”.
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