O deputado Mendonça Filho (DEM-PE) apresentou um projeto de lei na Câmara Federal para extinguir, de forma progressiva, a multa adicional de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço que é paga pelos empregadores ao governo nos casos de demissão sem justa causa.
O Congresso derrubou recentemente essa obrigatoriedade mas a presidente Dilma Rousseff vetou o projeto.
De acordo com a proposição de Mendonça Filho, a multa seria reduzida para 5% a partir de 1º de outubro de 2013 e zerada a partir de 1º de janeiro de 2015.
Ele disse que o fim da contribuição adicional não prejudica o trabalhador, que tem, nos casos de demissão sem justa causa, garantida a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.
Afirma também que a cobrança dessa multa configura “desvio de finalidade”, já que a utilização deste adicional por parte do governo não se destina mais ao reequilíbrio do patrimônio do Fundo.
De acordo com o deputado pernambucano, o adicional de 10% sobre os depósitos do FGTS, instituído em 2001, “tinha como objetivo recompor o patrimônio do Fundo, tendo em vista decisões judiciais que tiveram por base perdas decorrentes de planos econômicos fracassados.
No entanto, acrescentou, a Caixa Econômica Federal, que administra o FGTS, declarou, em fevereiro de 2012, que o reequilíbrio financeiro do Fundo já havia sido alcançado.
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