A Presidente Dilma promulgou emenda que autoriza os municípios a utilizarem o transporte escolar municipal por estudantes universitários. A Lei nº 12.816/13 libera o Governo municipal a ceder os ônibus do programa Caminho da Escola também para as Faculdades.
Foto ilustrativa |
Em Agrestina, os universitários que se deslocam para a faculdade em Belo Jardim por exemplo, tem que pagar mensalmente R$ 40,00 para ter direito ao transporte. Com a nova emenda, os ônibus escolares adquiridos através do programa Caminho da Escola, poderão ser utilizados para o deslocamento dos universitários. Inclusive, além dos já existentes em anos anteriores, Agrestina recebeu recentemente mais dois novos ônibus do programa do Governo Federal.
A lei Nº 12.816, datada de 5 de junho de 2013 e diz:
Art. 5º - A União, por intermédio do Ministério da Educação, apoiará os sistemas públicos de educação básica dos Estados, Distrito Federal e Municípios na aquisição de veículos para transporte de estudantes, na forma do regulamento.
Parágrafo único. Desde que não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União, os veículos, além do uso na área rural, poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
As prefeituras não são mais proibidas de usarem os ônibus do programa também para transportar os universitários. O programa Caminho da Escola foi criado em 2007 com o objetivo de renovar a frota de veículos escolares, garantir segurança e qualidade ao transporte dos estudantes e contribuir para a redução da evasão escolar, ampliando, por meio do transporte diário, o acesso e a permanência na escola dos estudantes matriculados na educação básica da zona rural das redes estaduais e municipais. O programa também visa à padronização dos veículos de transporte escolar, à redução dos preços dos veículos e ao aumento da transparência nessas aquisições.
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