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quinta-feira, 20 de junho de 2013

Em Caruaru, coordenadora do Procon explica suspensão de serviços da Telexfree


Após o Ministério Público do Acre entrar com liminar para suspender novos cadastros e pagamentos da empresa Telexfree em todo o Brasil, sobraram dúvidas para aqueles que decidiram fazer parte do esquema considerado de marketing multinível, ou então que não acreditaram na informação divulgada pelo órgão. Para esclarecer dúvidas, o blog conversou com a Coordenadora Jurídica do Procon, Cynthia Nunes, que explicou quais os efeitos imediatos da proibição, que poderá ser revogada.

No contexto:

Interditada – Telexfree está proibida de efetuar cadastros e pagamentos em todo o Brasil.

“Por se tratar de uma decisão liminar, a qual pode ser revogada a qualquer momento, conforme prevê nossa legislação, seria precipitada indicar uma solução jurídica aos investidores Telexfree que, eventualmente se sintam lesados pela conduta praticada, que sem sombra de dúvidas assemelha-se à conhecida “Pirâmide de Ponzi”.Como já esperado, a Justiça decidiu por suspender as atividades da Telexfree, tanto no que tange ao “recrutamento” de novos investidores como ao pagamento dos atuais, como forma de precaver o Estado de possíveis reparações perante a Justiça”, explicou a coordenadora.

A decisão partiu da 2ª vara cível do Rio Branco, no Acre, depois de medida cautelar preparatória de ação civil pública contra a empresa, de autoria do Ministério Público. Na avaliação de Cynthia, a continuidade da empresa é um fator de risco iminente. “Advertimos em momentos anteriores, mas agora, mais do que nunca, diante de decisão judicial tão oportuna e acertada, ratifico o que outrora mencionei: A Telexfree é um sistema em que, cedo ou tarde, demonstrará sua insustentabilidade, vez que o lucro dos primeiros depende do cadastro de outros investidores, os quais, sabendo ser este um número finito, a rede quebrará e os que investirem no sistema recentemente, sem sombra de dúvidas, e principalmente estes, arcarão com amargos prejuízos. Um dos grandes atrativos do negócio é a perspectiva de retorno elevado em pouco tempo, mas na medida em que se tornarem mais difíceis os novos cadastramentos, o tempo do retorno se estende, o que também pode retirar o interesse de ingresso na rede, formando-se uma verdadeira ‘bola de neve’”, argumentou.

Essa é a linha de raciocínio da Promotora de Justiça do Acre, Nicole Arnoldi, a qual explicou que pode existir no estado cerca de 70 mil cadastros. Na hipótese de cada pessoa cadastrada ter aderido ao menor plano (10 contas VoIP), serão 700 mil contas para serem vendidas no Acre. Segundo o IBGE, em 2012, o Acre possuía 758,78 mil habitantes. Como muitos divulgadores aderiram ao plano com maior número de contas, a conclusão é que existem no Acre mais contas para serem vendidas do que habitantes. Por sua vez, Cynthia acredita que os administradores da empresa possam ser enquadrados por lesar o sistema financeiro: “Por ser,caracterizada como relação de consumo, poderá o magistrado utilizar-se da desconsideração da personalidade jurídica (o que foi feito por meio da dita Liminar) com o intuito de reparar danos ao patrimônio individual, como também para que os sócios e diretores, de forma subsidiária, respondam pelo crime classificado como contra o sistema financeiro nacional”.

No que se refere a quem investiu, a coordenadora apontou que há possibilidades de recuperar o dinheiro. “Já os que ainda estão buscando compensar o valor investido, as atividades da empresa não foram num todo suspensas, porém os pagamentos sim. A este que agora podemos afirmar que se trata de um consumidor, a justiça vem buscando resguardar o patrimônio dos responsáveis pela empresa (bloqueio de contas e de bens) para eventuais ressarcimentos, todavia, a batalha judicial enfrentada até que se tenha um desfecho, sem sombra de dúvidas será lenta e exaustiva”, completou.

A decisão da juíza ainda determinou o congelamento dos bens e o bloqueio de valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras da Telexfree. A empresa tem cinco dias para apresentar sua defesa e 10 dias para recorrer à segunda instância

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