Foto de perfil do ex chefão da SDS - CRÉDITOS DA FOTO: Beto Figueiroa |
A Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social (SDS) finalizou procedimento administrativo disciplinar especial contra o delegado Aníbal Moura, ex-chefe da Polícia Civil de Pernambuco e atualmente aposentado. As investigações dizem respeito à portaria número 459, publicada no Diário Oficial do Estado de 24 de Dezembro de 2010. De acordo com o documento, Aníbal é acusado de comandar a empresa Korpus Segurança Privada, intimidar ex-funcionários e induzir empregados de uma nova empresa, a Segnor Segurança Privada, a contrair empréstimos particulares em instituições financeiras.
Em nota repassada ao Jornal do Commercio, a SDS informou que a apuração se encontra na fase de despacho homologatório. “Ou seja, está em análise toda a matéria lançada nos autos do processo administrativo disciplinar especial”, diz o comunicado. O processo investigatório já foi concluído, incluindo parecer do Ministério Público e de corregedor auxiliar da Polícia Civil. Como o corregedor-geral, Sydney Lemos, se encontra de férias, quem analisa a matéria é o corregedor-adjunto da SDS, Paulo Barbosa.
Segundo a Secretaria de Defesa Social, o próximo e último passo é a remessa dos autos ao secretário Alessandro Carvalho, para conhecimento e deliberação. “O procedimento foi concluído, encaminhado ao Ministério Público e retornou para parecer opinativo de um corregedor auxiliar da Polícia Civil, instituição da qual ele faz parte. Paulo, que está me substituindo, está responsável por analisar tudo que foi feito, e aí cabe ao secretário acatar ou não nossa posição”, explicou Sydney.
Paulo Barbosa acredita que, na próxima semana, deve encaminhar a documentação ao secretário. “Existe em desfavor do doutor Aníbal Moura processo disciplinar por desvio de conduta que seguiu o rito normal e está em fase de despache homologatório, a apreciação de toda a matéria juntada no processo. Nos próximos dias, faremos a remessa dos autos ao secretário de Defesa Social”, declarou ele. Se for condenado, a pena máxima prevê expulsão dos quadros da Polícia Civil e consequente perda da aposentadoria.
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