Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (01), a portaria 2422/2014 que modifica as datas-limite de validade do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRVL). Com esta mudança, os prazos finais para que os condutores circulem com o documento do veículo do ano 2013 passam a ser o último dia dos meses de julho, agosto e setembro, de acordo com a terminação das placas.
Portanto, a Destra não pode multar o condutor que estiver circulando com a documentação referente ao ano 2013 até o vencimento das novas datas-limite. A alteração não se trata de uma prorrogação, mas uma mudança de caráter permanente.
Calendário de novas datas-limites:
Placas:
1, 2, 3, 4 – 31 de julho
5, 6, 7 – 31 de agosto
8, 9, 0 – 30 de setembro
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