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segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Trabalhador tem direito a benefício em caso de acidente no trabalho


Assistente social explica que as lesões são os acidentes mais comuns. O INSS não cobre outras categorias. Veja os documentos necessários para solicita o benefício.

Todo cidadão que for vítima de acidentes no trabalho tem direitos garantidos por lei e assegurados pelo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A assistente social da previdência, Lindinalva Amorim, explica quais pessoas têm direito a receber o seguro em caso de acidente. “Todos os trabalhadores empregados, trabalhador avulso e segurado especial são categorias de trabalhadores abrangidos pela previdência social que tem direito ao beneficio acidente de trabalho”, detalha.

Aproximadamente 700 mil pessoas se acidentam no trabalho todos os anos no país. Lindinalva Amorim revela que as lesões são os acidentes mais comuns. Acidente com motos também estão se enquadrando neste número devido o crescimento de serviços realizados com motocicletas. A exemplo de mototaxistas e motoboys.

Os documentos necessários para solicitar o benefício são: documento de identificação do segurado (identidade, carteira de trabalho ou outro documento oficial); carteira de trabalho ou documento que comprove o exercício da atividade; título de eleitor, certidão de nascimento ou casamento; CPF; pis/pasep.

O INSS não cobre outras categorias associadas ao órgão. Mais informações através do telefone da previdência social, 135.

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