Em decisão tomada na noite desta segunda feira dia 29, a Ministra relatora LAURITA VAZ, integrante da suprema corte da justiça eleitoral Brasileira, (TSE), declarou improcedente a denúncia feita pela coligação "Frente popular por uma Jataúba forte e decente" que alegava que a liminar concedida pelo TRF (Tribunal Regional Federal) ao prefeito eleito Antônio Cordeiro do Nascimento teria sido entregue no TRE após o julgamento pelo deferimento do registro de candidatura a prefeito. A liminar tem poder de anular parcialmente a condenação imposta ao suposto réu e é um instrumento legal de acordo com a legislação eleitoral vigente. A coligação denunciante teve o pedido negado pela Ministra Relatora por volta das 22:15 da noite de ontem. Com esta decisão, chegam ao fim os comentários de pessoas desenformadas que ainda mantinha esperanças de ter novas eleições no município de Jataúba. A justiça eleitoral estipula prazo até o dia 06 de Novembro para que todos os candidatos que disputaram as eleições este ano, entregue as suas prestações de contas para serem analisadas e julgadas. Em caso de detectadas algumas irregularidades, o candidato terá 5 dias para corrigilas. O prazo máximo para que os eleitos sejam diplomados vai até o dia 19 de Dezembro. O prefeito eleito de Jataúba encontra-se na China na companhia do deputado estadual José Humberto, e na sua volta ao Brasil, estará iniciando os primeiros contatos com o seu grupo político para planejar o quarto mandato no comando do poder executivo municipal. Quanto a Câmara de Vereadores, o prefeito eleito não terá problemas para governar, até porque das 11 vagas a serem ocupadas a partir de janeiro, 7 dos eleitos são da base governista; ZITO LOPES, JOSILENE, PAULO FLORO, LUANA, ANTÔNIO BILOZA, JAKSON BRUNO E DIDI DO RIACHO DO MEIO. A oposição renovou o mandato de CHICO DE IRINEU (3 mandatos) e elegeu pela primeira vez WANESSA, ZUZA E FIROCA.
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