Deixar de promover as medidas necessárias para ajustar os gastos de pessoal das prefeituras ao que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal foi o que levou a Segunda Câmara do TCE a rejeitar o Relatório de Gestão Fiscal de dois municípios. Desta vez, as Prefeituras foram as de Paranatama e de Taquaritinga do Norte e relativos ao 1º quadrimestre de 2012 e 3º quadrimestre de 2011, respectivamente. Os relatores dos processos foram os conselheiros João Campos e Carlos Porto, respectivamente.
No caso da Prefeitura de Paranatama, o Município comprometeu, no primeiro quadrimestre de 2012, 65,95% da Receita Corrente Líquida com pessoal. Já Taquaritinga do Norte comprometeu no período auditado (3º quadrimestre de 2011) 61,47%. A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que prefeituras podem comprometer até 54% da RCL com despesas de pessoal.
Pela prática dessas infrações, foram aplicadas multas de R$ 14.400,00 ao prefeito de Paranatama, José Teixeira Neto e de R$ 13.260,00 ao prefeito de Taquaritinga do Norte, José Evilásio de Araújo. Os valores das multas correspondem a 30% dos valores percebidos pelos gestores no período de aferição (quadrimestral). Para efetuar o pagamento, eles poderão emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br.
Os valores das multas serão revertidos em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE, após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.
Gerência de Jornalismo (GEJO)/ Diário Oficial de Pernambuco 12/10/12
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