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quinta-feira, 25 de outubro de 2012

SSP do Maranhão prende policiais que apoiavam o candidato de Eduardo Campos à prefeitura de São Luís

Depois que o prefeito de São Luís (MA) e candidato à reeleição, João Castelo (PSDB), denunciou que policiais militares organizaram uma “milícia” com o objetivo de apoiar o candidato da oposição, Edivaldo Holanda Júnior (PTC), a Secretaria de Estado da Segurança Pública anunciou na tarde desta terça-feira a prisão de seis pessoas.

Edivaldo Holanda lidera as pesquisas e tem o apoio do PCdoB e do governador de Pernambuco, Eduardo Campos, que esteve em São Luís duas vezes nos últimos 30 anos para participar de atos da campanha dele.

Leia a íntegra da nota SSP-MA sobre a prisão dos policiais militares:

I- A Secretaria de Estado da Segurança Pública, por meio da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, informa que foram presos administrativamente na noite desta segunda-feira o coronel Jonas Batista Durans, subchefe do Estado Maior Geral do CBMMA; o sargento Juarez de Morais Aquino Júnior, da Companhia de Policiamento de Guarda (CPGD); o cabo Roberto Campos, do 6º BPM; o cabo Marcos Antonio Ramos Barros, do 2º Grupamento de Bombeiros Militar (GBM); o cabo Marco Aurélio Ribeiro, do 1º GBM; e o cabo Jorge Henrique Sousa da Costa, do Subgrupamento de Busca e Salvamento.

II- Os militares foram identificados nas imagens contidas em vídeo divulgado pela imprensa no domingo (21). O recolhimento administrativo se deu em cumprimento ao exposto pela Legislação Militar e tem por base os pressupostos da ordem e da disciplina, segundo a qual o militar não deve se desviar dos objetivos que visem o bem comum da tropa.

III- De acordo com os preceitos da disciplina militar, é considerada transgressão “Manifestar-se, publicamente, o militar da ativa, sem que esteja autorizado, a respeito de assuntos de natureza político-partidária; Tomar parte, fardado, em manifestações de natureza político-partidária; Discutir ou provocar discussão, por qualquer veículo de comunicação, sobre assuntos políticos ou militares, exceto se devidamente autorizado”.

IV- A medida cautelar representa uma ação de Pronta Intervenção, cujo objetivo é a manutenção dos princípios da hierarquia e preservação da ordem e da disciplina, em vigor nas Corporações Militares, baseado na Legislação, conforme o Decreto Federal nº 4.346, de 23 de agosto de 2002, não os isentando das responsabilidades subsidiárias decorrentes dos fatos.

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