Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4211/12, do deputado Jean Wyllys (Psol-RJ), que regulamenta a atividade dos profissionais do sexo. Segundo o deputado, o projeto garantirá a esses profissionais o acesso à saúde, ao direito do trabalho, à segurança pública e, principalmente, à dignidade humana, tirando a profissão da marginalidade.
De acordo com a proposta, considera-se profissional do sexo toda pessoa capaz e maior de 18 anos que, voluntariamente, presta serviços sexuais mediante remuneração. O pagamento pela prestação dos serviços será exigível juridicamente a quem os contratou.
Os profissionais do sexo, segundo o projeto, poderão atuar de forma autônoma ou em cooperativa e terão direito a aposentadoria especial com 25 anos de serviço. A Lei de Benefícios da Previdência ( 8.213/91 ) garante aposentadoria especial para os segurados com trabalho sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
O autor da proposta lembra que a prostituição remonta à antiguidade e perdura, mesmo sofrendo exclusão normativa e condenação moral. É de um moralismo superficial causador de injustiças a negação de direitos aos profissionais cuja existência nunca deixou de ser fomentada pela própria sociedade que a condena, diz o parlamentar.
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